Justiça do Trabalho condena empresa por etarismo após funcionária ser chamada de 'véia' em Goiás
Empresa condenada por etarismo após chamar funcionária de 'véia'

Empresa de contabilidade em Goiânia é penalizada por discriminação etária e violações trabalhistas graves

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, sediado em Goiânia, confirmou a condenação de um escritório de contabilidade local por práticas de etarismo e assédio moral contra uma funcionária de 45 anos, que era sistematicamente chamada de "véia" pelos colegas de trabalho. A decisão judicial, divulgada nesta quinta-feira, 12 de março de 2026, também abordou graves descumprimentos das obrigações trabalhistas por parte da empresa.

Detalhes do caso de discriminação e violações trabalhistas

A trabalhadora atuou na empresa por seis meses, entre abril e outubro de 2024, período durante o qual enfrentou não apenas o ambiente hostil, mas também a falta de pagamento de direitos fundamentais. Além dos apelidos depreciativos, a gerente do escritório fez comentários explícitos de cunho etarista, afirmando que o proprietário "não deveria contratar gente velha" para a função. Essas declarações, segundo a Justiça, legitimaram e incentivaram a prática discriminatória no ambiente corporativo.

Paralelamente ao assédio moral, a empresa cometeu diversas irregularidades trabalhistas: atrasou salários, não depositou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deixou de pagar férias proporcionais e o décimo terceiro salário referente ao período trabalhado. Essas falhas levaram a funcionária a buscar a rescisão indireta do contrato, um recurso legal aplicável quando o empregador descumpre suas obrigações, causando a saída do trabalhador.

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Fundamentação legal e valores da condenação

Na sentença original da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, emitida em outubro do ano passado, o juiz destacou que "o tratamento dispensado à reclamante, com a utilização de um apelido depreciativo relacionado à sua idade, de forma reiterada e em ambiente de trabalho, configura assédio moral". A decisão citou os artigos 932, III, e 933 do Código Civil, que estabelecem a responsabilidade do empregador por zelar por um ambiente de trabalho hígido e respeitoso, respondendo pelos atos de seus prepostos.

A empresa recorreu da condenação, mas o TRT-18 manteve a maior parte da sentença em julgamento realizado no início de março. O tribunal apenas reduziu pela metade o valor da indenização por danos morais, que originalmente era de R$ 1.500,00. O valor total da condenação será definido na fase de liquidação, através de cálculo realizado por contador judicial.

Além da indenização moral, a ex-funcionária receberá:

  • Aviso prévio indenizado
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • FGTS não depositado mais multa de 40%

A empresa também foi condenada a pagar multa no valor de um salário da trabalhadora (R$ 2.700,00) por descumprimento de obrigações trabalhistas.

Implicações do caso para o ambiente corporativo brasileiro

Este caso serve como importante precedente na luta contra o etarismo no mercado de trabalho brasileiro. A decisão judicial reforça que empregadores têm o dever legal de coibir práticas discriminatórias e garantir um ambiente laboral respeitoso para todos os colaboradores, independentemente da idade.

A omissão da empresa em interromper o assédio moral gerou o dever de indenizar, demonstrando que a responsabilidade corporativa vai além do cumprimento de obrigações financeiras, abrangendo também a proteção da dignidade dos trabalhadores. O caso evidencia como a discriminação etária pode se manifestar de formas sutis e explícitas, exigindo vigilância constante por parte das autoridades trabalhistas.

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