Empresa de limpeza condenada a pagar pensão e indenização por danos à trabalhadora em RO
Empresa condenada a pagar pensão e indenização a trabalhadora em RO

Empresa de limpeza é condenada por danos à saúde de trabalhadora em Porto Velho

Uma empresa de limpeza e conservação foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Rondônia a pagar pensão mensal e indenização por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu problemas de saúde diretamente relacionados às suas atividades laborais. O caso, que ocorreu em Porto Velho, envolve a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., responsável pelo contrato de prestação de serviços onde a trabalhadora atuava.

Ministério da Justiça incluído como responsável subsidiário

Em uma decisão significativa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública foi incluído na sentença como responsável de forma subsidiária. Isso significa que o órgão público só terá que arcar com os valores determinados pela Justiça caso a empresa condenada não cumpra integralmente as obrigações financeiras estabelecidas na condenação.

Pedidos da trabalhadora e valor total da ação

A trabalhadora, em sua ação judicial, solicitou que sua demissão fosse considerada nula e pleiteou a reintegração ao emprego. Alternativamente, caso o retorno não fosse viável, requereu o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade a que teria direito. Além desses pedidos, ela reivindicou pensão mensal, indenização por danos morais e existenciais, reembolso de despesas médicas e o benefício da justiça gratuita. O valor total da ação foi estimado em impressionantes R$ 2.938.688,69.

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Decisão judicial publicada em fevereiro de 2026

Na decisão, publicada em 20 de fevereiro de 2026, a Justiça rejeitou os principais argumentos da defesa e considerou o pedido da trabalhadora parcialmente procedente. O magistrado reconheceu explicitamente que a empresa tem responsabilidade pelas doenças apresentadas pela trabalhadora, estabelecendo uma relação de 50% entre os problemas de saúde e as condições de trabalho.

Problemas de saúde reconhecidos pela Justiça

Entre os transtornos de saúde reconhecidos na decisão judicial estão:

  • Transtorno de adaptação
  • Transtorno depressivo ansioso
  • Transtorno depressivo

Condenações financeiras determinadas pela sentença

Com base na decisão, a empresa foi condenada a pagar:

  1. Indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, incluindo salários e outros direitos trabalhistas
  2. R$ 860 por danos materiais, referentes a despesas médicas comprovadas
  3. Pensão mensal equivalente a 50% do último salário recebido pela trabalhadora
  4. R$ 40 mil por danos morais, em razão de assédio moral sofrido no ambiente de trabalho

Benefícios concedidos à trabalhadora e obrigações da empresa

A trabalhadora também recebeu o benefício da justiça gratuita, que a isenta completamente do pagamento das despesas processuais. Por outro lado, a empresa condenada terá que arcar com:

  • Honorários dos advogados envolvidos no processo
  • Honorários do perito que atuou no caso
  • Custas processuais de R$ 10 mil, calculadas sobre um valor provisório de condenação estimado em R$ 500 mil

Juros e correção monetária aplicáveis

A decisão judicial determina ainda a aplicação de juros legais e correção monetária sobre todos os valores estabelecidos na condenação, garantindo que a trabalhadora seja ressarcida adequadamente considerando a inflação e o tempo decorrido desde o início do processo.

O portal de notícias G1 tentou contato com a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. para obter posicionamento sobre o caso, mas não recebeu nenhuma resposta até o fechamento desta reportagem.

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