Empregada doméstica de Salvador conquista indenização por jornada de 64 horas semanais
Empregada doméstica ganha indenização por jornada de 64 horas semanais

Empregada doméstica receberá indenização após trabalhar 64 horas por semana em Salvador

Uma decisão judicial histórica garantiu os direitos de uma empregada doméstica que enfrentou uma jornada de trabalho considerada excessiva e desumana. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, além do cálculo e pagamento de horas extras devidas.

Jornada exaustiva e rotina desgastante

Segundo os autos do processo, a trabalhadora prestou serviços para uma família em Salvador entre os anos de 2017 e 2021. Sua rotina era marcada por longas horas de dedicação: de segunda a sexta-feira, ela iniciava suas atividades às 7h e só encerrava após servir o jantar aos patrões, por volta das 22h, com apenas uma hora de intervalo durante todo esse período.

A profissional era responsável por todos os serviços domésticos da residência e também pelo cuidado integral dos dois filhos do casal. Aos fins de semana, ela viajava para o interior e retornava na segunda-feira pela manhã, entre 8h e 8h30, reiniciando imediatamente a exaustiva rotina.

Decisão judicial reconhece violação de direitos

A 4ª Turma do TRT-BA, ao analisar o recurso da trabalhadora, estabeleceu que a jornada média semanal ultrapassava as 64 horas, muito acima do limite constitucional de 44 horas. A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, destacou que mesmo nos períodos de menor atividade aparente, a empregada permanecia à disposição da família, já que precisava estar presente na casa para atender demandas como servir o jantar às 22h.

"É obrigação do empregador doméstico controlar e registrar a jornada de trabalho", afirmou a magistrada em sua decisão. O colegiado entendeu que a rotina imposta reduziu drasticamente o tempo de descanso, afetou o intervalo entre jornadas e comprometeu as folgas em feriados nacionais.

Divergência sobre danos morais e cálculo de horas extras

O tribunal fixou a seguinte jornada para cálculo das horas extras:

  • Segundas-feiras: das 8h15 às 22h, com uma hora de intervalo
  • De terça a sexta-feira: das 7h às 22h, com uma hora de intervalo
  • Trabalho também em feriados nacionais

Enquanto a decisão sobre o pagamento das horas extras foi unânime, a indenização por dano moral gerou divergência entre os desembargadores. A desembargadora Angélica Ferreira votou contra esse ponto específico, argumentando que a jornada excessiva, por si só, não comprovaria abalo psicológico.

No entanto, a maioria do colegiado entendeu que a carga horária ultrapassou os limites razoáveis e interferiu significativamente na vida pessoal da empregada, justificando assim a indenização fixada em R$ 5 mil.

Processo percorreu instâncias trabalhistas

O caso foi inicialmente analisado pela 25ª Vara do Trabalho de Salvador, onde a juíza responsável entendeu que não havia trabalho entre 18h (quando as crianças jantavam) e 22h (horário do jantar do patrão). Com base nessa interpretação, determinou apenas o pagamento de horas extras além da oitava hora diária ou da 44ª semanal, negando o pedido de indenização por danos morais.

A trabalhadora, que pediu demissão por estar completamente esgotada com a rotina, recorreu da decisão, o que levou o caso à 4ª Turma do TRT-BA. A decisão ainda está sujeita a recursos, mas representa uma importante vitória para os direitos dos trabalhadores domésticos no estado da Bahia.