Prefeitura do Rio reestrutura Força Municipal após veto da Polícia Federal sobre armamento
Em resposta à negativa da Polícia Federal ao pedido de porte de armas para todos os integrantes da Força Municipal do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PSD) implementou mudanças significativas nas regras de atuação da divisão de elite da Guarda Municipal. As novas diretrizes, publicadas no Diário Oficial da cidade nesta sexta-feira (20), estabelecem que apenas guardas municipais concursados e servidores efetivos terão autorização para portar armas de fogo durante o exercício de suas funções.
Medida busca sanar fragilidades jurídicas apontadas pela PF
O decreto municipal tem como objetivo principal corrigir as fragilidades jurídicas identificadas pela Superintendência da Polícia Federal, que incluem a presença de agentes temporários em atividades de policiamento e a falta de clareza na cadeia de comando. Segundo a PF, essas práticas violam o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que define o caráter civil dessas instituições, com função preventiva de proteção de bens, serviços e instalações municipais.
O vice-prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) comunicou a decisão durante a abertura do ano legislativo na Câmara Municipal, na quinta-feira (19). A Polícia Federal fundamentou sua negativa argumentando que a criação de uma "força de elite armada" com atuação ostensiva e perfil militarizado extrapola a função constitucional das guardas municipais, invadindo a competência das polícias militares e da União.
Principais alterações implementadas pelo novo decreto
As mudanças estruturais na Força Municipal incluem:
- Porte de arma restrito a guardas efetivos: O uso de armas de fogo, inclusive em policiamento ostensivo, preventivo ou comunitário, será exclusivo para guardas aprovados em processo seletivo interno.
- Cargos de chefia exclusivos para concursados: Todas as posições em comissão dentro da Divisão de Elite serão preenchidas apenas por guardas concursados, eliminando indicações externas e temporárias.
- Integração de Corregedoria e Ouvidoria: As unidades de controle interno e externo deixam de existir como estruturas paralelas e passam a fazer parte formal da corregedoria e ouvidoria da Guarda Municipal, evitando sobreposição de atribuições.
- Proibição de atividades operacionais para temporários: Contratados temporários não poderão mais exercer funções operacionais, sendo realocados exclusivamente para apoio administrativo.
Contexto e desdobramentos do caso
A lei municipal que criou a Divisão de Elite da Guarda Municipal previa a contratação de agentes por tempo determinado, com possibilidade de prorrogação por até cinco anos. No início de fevereiro, 1.500 pistolas haviam sido entregues em cerimônia na Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, onde Paes detalhou a atuação planejada da guarda armada no enfrentamento de roubos e furtos.
A Prefeitura do Rio informou que todos os agentes que realizaram o curso de formação para a Divisão de Elite foram selecionados em processo interno. Fontes ouvidas pela reportagem revelaram que o município chegou a solicitar a revisão da decisão da PF no Rio, mas o pedido foi negado. Atualmente, o caso está sob análise em Brasília, aguardando possíveis novos desdobramentos.



