Câmara vota PEC da Segurança Pública com redução da maioridade penal e novas polícias
PEC da Segurança Pública: Câmara vota redução da maioridade penal

Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira PEC que reformula segurança pública nacional

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados deve analisar e votar nesta quarta-feira (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, texto encampado pelo governo federal para reformular profundamente o combate ao crime organizado e ampliar significativamente a participação da União nas políticas de segurança pública em todo o território nacional.

Tramitação complexa e etapas decisivas

A votação na comissão especial representa o segundo passo crucial na tramitação desta PEC de grande impacto. Anteriormente, o texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável. Caso seja aprovada na comissão especial, a proposta seguirá para o plenário da Câmara, onde precisará conquistar o apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação consecutivos. Posteriormente, ainda será analisada minuciosamente pelo Senado Federal antes de eventual promulgação.

O relator na comissão, deputado Mendonça Filho (União-PE), afirmou categoricamente que ainda realizará alguns ajustes pontuais no texto, mas garantiu que essas modificações não alterarão substancialmente o conteúdo proposto até o momento. "É inadmissível que adolescentes completamente conscientes de suas ações sigam sem receber sanções penais adequadas à gravidade de suas ações criminosas", declarou o parlamentar sobre um dos pontos mais polêmicos da proposta.

Redução da maioridade penal: ponto mais controverso

O aspecto mais polêmico da PEC é sem dúvida a redução da maioridade penal para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Esta mudança histórica será incluída em uma nova seção da Constituição Federal, denominada Sistema de Políticas Penais. De acordo com a proposta, adolescentes com menos de dezesseis anos - e não dezoito como estabelece a legislação atual - responderão criminalmente por esses delitos graves.

O texto estabelece claramente que a pena deverá ser cumprida obrigatoriamente em estabelecimento penal distinto daqueles destinados aos maiores de dezoito anos, preservando assim a separação etária. Contudo, para entrar efetivamente em vigor, esta regra dependerá de aprovação em referendo popular a ser realizado durante as eleições municipais de 2028, adicionando uma camada democrática ao processo.

Curiosamente, o governo federal solicitou ao relator que retirasse este ponto específico da PEC, especialmente porque o dispositivo não foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça durante a primeira análise. Mendonça Filho, no entanto, mantém-se inflexível e deve preservar a regra no texto final. "É algo que dá uma outra garantia. Agora, não dá pra viver em sociedade onde reina a impunidade de crimes violentos praticados por jovens em todo o país e que praticamente saem impunes", justificou o deputado.

Ampliação de competências e criação de novas estruturas

A PEC propõe transformações estruturais significativas no sistema de segurança pública brasileiro. A proposta inscreve na Constituição e atribui expressamente à Polícia Federal o combate a crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional, fortalecendo sua atuação em casos de maior complexidade.

Simultaneamente, a PEC trata da ampliação das competências da Polícia Rodoviária Federal para atuação em hidrovias e ferrovias nacionais, superando a atual restrição que limita sua atuação apenas às rodovias federais. "Tais ajustes atendem à demanda por um Estado mais presente e assertivo em rotas territoriais críticas, especialmente em áreas de fronteira, hoje exploradas intensamente pelas redes criminosas", explicou o relator Mendonça Filho.

A corporação poderá ainda ser autorizada a exercer policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais, prestar auxílio aos órgãos de segurança pública estaduais quando formalmente requisitada por governadores, e atuar em cooperação com outros órgãos do sistema único de segurança pública durante situações de calamidade pública ou desastres naturais.

Criação de polícias municipais comunitárias

Um dos aspectos inovadores da proposta é a previsão de criação das polícias municipais comunitárias, organizadas em carreiras específicas, para realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário integrado às realidades locais. Para implementar esta mudança, a PEC estabelece critérios rigorosos que os municípios deverão atender: possuir população superior a cem mil habitantes, demonstrar capacidade financeira compatível com a manutenção da corporação ao longo do tempo, e realizar a formação de seus integrantes de acordo com parâmetros nacionais básicos unificados.

Financiamento e fundos nacionais

Este é outro ponto que encontra resistência significativa dentro do próprio governo federal. O Executivo deseja que pelo menos 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança sejam destinados à União, o que pela redação atual da proposta não está completamente garantido. "Temos o entendimento de que pelo menos metade dos recursos fiquem para a União, para fortalecer a PF, a PRF e a Guarda Nacional e muito mais do que isso, fortalecer a inteligência, que hoje é fragmentado", afirmou o líder do PT, Pedro Uczai (PT-SC).

De acordo com a PEC, a União criará oficialmente o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, os quais serão distribuídos estrategicamente entre os Estados e o Distrito Federal. O texto destina especificamente 6% do produto total da arrecadação com loterias de apostas a estes dois fundos conjuntamente. A porcentagem exata de cada um dependerá posteriormente de regulamento detalhado do Poder Executivo federal.

Sistema Único de Segurança Pública na Constituição

Se aprovada, a proposta também colocará na Constituição Federal o Sistema Único de Segurança Pública, que tem como objetivo principal integrar de forma eficiente o combate ao crime organizado entre todos os entes federativos. Na versão original apresentada pelo governo federal, era competência exclusiva da União coordenar este sistema único, além do sistema penitenciário nacional e da defesa social, incluindo estabelecer a política e o plano nacional de segurança pública.

Este trecho específico foi retirado pelo relator Mendonça Filho, que passou a prever uma atuação mais descentralizada e compartilhada entre os entes federativos. Esta modificação representa outro ponto de atrito considerável com o Executivo, que pleiteia insistentemente a volta da coordenação exclusiva da União sobre todo o sistema de segurança pública nacional.

Direitos e garantias fundamentais revisados

A PEC propõe ainda que uma lei específica defina agravantes nos casos de atuação de organizações criminosas de alta periculosidade. Segundo a proposta, esta legislação deverá fixar penas maiores aos integrantes e líderes dessas organizações, "proporcionais às posições hierárquicas", bem como aos autores de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Além disso, a proposta estabelece restrições significativas como: obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal estadual ou federal de segurança máxima ou de natureza especial; proibição ou restrição de progressão de regime, liberdade provisória com ou sem fiança; restrição ou proibição de conversão de pena de prisão em outras medidas e concessão de saída temporária; e expropriação de todo e qualquer bem, direito ou valor de conteúdo econômico envolvido com atividades criminosas comprovadas.

Direitos políticos e competências legislativas

A PEC amplia consideravelmente as possibilidades de suspensão ou perda de direitos políticos, prevendo que isso ocorra não apenas com o trânsito em julgado do processo - quando não cabem mais recursos - mas também durante a prisão provisória, antes mesmo da decisão definitiva.

Pela proposta, a União, de forma concorrente com Estados e Distrito Federal, poderá propor projetos legislativos para regular a segurança pública e a defesa social, competência que atualmente não está prevista explicitamente na Constituição Federal. A PEC estabelece ainda que o Congresso Nacional terá competência exclusiva para suspender atos também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ampliando seu poder de fiscalização.

Finalmente, a proposta fixa claramente que a Política Nacional de Inteligência será de competência direta do Presidente da República, centralizando esta função estratégica no mais alto nível do Executivo federal.