Câmara vota PEC da Segurança Pública com redução da maioridade penal e novas polícias
PEC da Segurança Pública: Câmara vota redução da maioridade penal

Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira PEC que reformula segurança pública nacional

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados deve analisar e votar nesta quarta-feira (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, texto encampado pelo governo federal para reformular profundamente o combate ao crime organizado e ampliar significativamente a participação da União nas políticas de segurança pública em todo o território nacional.

Tramitação complexa e etapas decisivas

A votação na comissão especial representa o segundo passo crucial na tramitação desta PEC de grande impacto. Anteriormente, o texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável. Caso seja aprovada na comissão especial, a proposta seguirá para o plenário da Câmara, onde precisará conquistar o apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação consecutivos. Posteriormente, ainda será analisada minuciosamente pelo Senado Federal antes de eventual promulgação.

O relator na comissão, deputado Mendonça Filho (União-PE), afirmou categoricamente que ainda realizará alguns ajustes pontuais no texto, mas garantiu que essas modificações não alterarão substancialmente o conteúdo proposto até o momento. "É inadmissível que adolescentes completamente conscientes de suas ações sigam sem receber sanções penais adequadas à gravidade de suas ações criminosas", declarou o parlamentar sobre um dos pontos mais polêmicos da proposta.

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Redução da maioridade penal: ponto mais controverso

O aspecto mais polêmico da PEC é sem dúvida a redução da maioridade penal para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Esta mudança histórica será incluída em uma nova seção da Constituição Federal, denominada Sistema de Políticas Penais. De acordo com a proposta, adolescentes com menos de dezesseis anos - e não dezoito como estabelece a legislação atual - responderão criminalmente por esses delitos graves.

O texto estabelece claramente que a pena deverá ser cumprida obrigatoriamente em estabelecimento penal distinto daqueles destinados aos maiores de dezoito anos, preservando assim a separação etária. Contudo, para entrar efetivamente em vigor, esta regra dependerá de aprovação em referendo popular a ser realizado durante as eleições municipais de 2028, adicionando uma camada democrática ao processo.

Curiosamente, o governo federal solicitou ao relator que retirasse este ponto específico da PEC, especialmente porque o dispositivo não foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça durante a primeira análise. Mendonça Filho, no entanto, mantém-se inflexível e deve preservar a regra no texto final. "É algo que dá uma outra garantia. Agora, não dá pra viver em sociedade onde reina a impunidade de crimes violentos praticados por jovens em todo o país e que praticamente saem impunes", justificou o deputado.

Ampliação de competências e criação de novas estruturas

A PEC propõe transformações estruturais significativas no sistema de segurança pública brasileiro. A proposta inscreve na Constituição e atribui expressamente à Polícia Federal o combate a crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional, fortalecendo sua atuação em casos de maior complexidade.

Simultaneamente, a PEC trata da ampliação das competências da Polícia Rodoviária Federal para atuação em hidrovias e ferrovias nacionais, superando a atual restrição que limita sua atuação apenas às rodovias federais. "Tais ajustes atendem à demanda por um Estado mais presente e assertivo em rotas territoriais críticas, especialmente em áreas de fronteira, hoje exploradas intensamente pelas redes criminosas", explicou o relator Mendonça Filho.

A corporação poderá ainda ser autorizada a exercer policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais, prestar auxílio aos órgãos de segurança pública estaduais quando formalmente requisitada por governadores, e atuar em cooperação com outros órgãos do sistema único de segurança pública durante situações de calamidade pública ou desastres naturais.

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Criação de polícias municipais comunitárias

Um dos aspectos inovadores da proposta é a previsão de criação das polícias municipais comunitárias, organizadas em carreiras específicas, para realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário integrado às realidades locais. Para implementar esta mudança, a PEC estabelece critérios rigorosos que os municípios deverão atender: possuir população superior a cem mil habitantes, demonstrar capacidade financeira compatível com a manutenção da corporação ao longo do tempo, e realizar a formação de seus integrantes de acordo com parâmetros nacionais básicos unificados.

Financiamento e fundos nacionais

Este é outro ponto que encontra resistência significativa dentro do próprio governo federal. O Executivo deseja que pelo menos 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança sejam destinados à União, o que pela redação atual da proposta não está completamente garantido. "Temos o entendimento de que pelo menos metade dos recursos fiquem para a União, para fortalecer a PF, a PRF e a Guarda Nacional e muito mais do que isso, fortalecer a inteligência, que hoje é fragmentado", afirmou o líder do PT, Pedro Uczai (PT-SC).

De acordo com a PEC, a União criará oficialmente o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, os quais serão distribuídos estrategicamente entre os Estados e o Distrito Federal. O texto destina especificamente 6% do produto total da arrecadação com loterias de apostas a estes dois fundos conjuntamente. A porcentagem exata de cada um dependerá posteriormente de regulamento detalhado do Poder Executivo federal.

Sistema Único de Segurança Pública na Constituição

Se aprovada, a proposta também colocará na Constituição Federal o Sistema Único de Segurança Pública, que tem como objetivo principal integrar de forma eficiente o combate ao crime organizado entre todos os entes federativos. Na versão original apresentada pelo governo federal, era competência exclusiva da União coordenar este sistema único, além do sistema penitenciário nacional e da defesa social, incluindo estabelecer a política e o plano nacional de segurança pública.

Este trecho específico foi retirado pelo relator Mendonça Filho, que passou a prever uma atuação mais descentralizada e compartilhada entre os entes federativos. Esta modificação representa outro ponto de atrito considerável com o Executivo, que pleiteia insistentemente a volta da coordenação exclusiva da União sobre todo o sistema de segurança pública nacional.

Direitos e garantias fundamentais revisados

A PEC propõe ainda que uma lei específica defina agravantes nos casos de atuação de organizações criminosas de alta periculosidade. Segundo a proposta, esta legislação deverá fixar penas maiores aos integrantes e líderes dessas organizações, "proporcionais às posições hierárquicas", bem como aos autores de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Além disso, a proposta estabelece restrições significativas como: obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal estadual ou federal de segurança máxima ou de natureza especial; proibição ou restrição de progressão de regime, liberdade provisória com ou sem fiança; restrição ou proibição de conversão de pena de prisão em outras medidas e concessão de saída temporária; e expropriação de todo e qualquer bem, direito ou valor de conteúdo econômico envolvido com atividades criminosas comprovadas.

Direitos políticos e competências legislativas

A PEC amplia consideravelmente as possibilidades de suspensão ou perda de direitos políticos, prevendo que isso ocorra não apenas com o trânsito em julgado do processo - quando não cabem mais recursos - mas também durante a prisão provisória, antes mesmo da decisão definitiva.

Pela proposta, a União, de forma concorrente com Estados e Distrito Federal, poderá propor projetos legislativos para regular a segurança pública e a defesa social, competência que atualmente não está prevista explicitamente na Constituição Federal. A PEC estabelece ainda que o Congresso Nacional terá competência exclusiva para suspender atos também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ampliando seu poder de fiscalização.

Finalmente, a proposta fixa claramente que a Política Nacional de Inteligência será de competência direta do Presidente da República, centralizando esta função estratégica no mais alto nível do Executivo federal.