Deputada federal é condenada a pagar R$30 mil por ofensas ao prefeito de São Paulo
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) a indenizar o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), por ofensas proferidas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão, em segunda instância, acolheu recurso apresentado pelo prefeito e fixou a reparação por danos morais em 30 mil reais.
Ofensas durante debate eleitoral e divulgação nas redes sociais
Segundo os autos do processo, durante um debate eleitoral, a candidata Tabata Amaral atribuiu ao adversário Ricardo Nunes o slogan “rouba e não faz”. Posteriormente, trechos do vídeo contendo a declaração foram divulgados em suas redes sociais, alcançando aproximadamente 1,5 milhão de pessoas. A ampla disseminação do conteúdo foi um dos fatores considerados pela Justiça na análise do caso.
Decisão judicial detalha abuso da liberdade de expressão
O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou em seu voto que a conduta da deputada extrapolou os limites legais do exercício da liberdade de expressão. “Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso”, escreveu o magistrado. Ele destacou ainda que a existência de investigações não autoriza a imputação de crimes a terceiros sem provas concretas.
O acórdão de 13 páginas, disponibilizado no sistema do TJ-SP, ressaltou que a ofensa violou o direito de personalidade do prefeito Ricardo Nunes. “Houve evidente violação ao direito de personalidade do autor, não se cuidando de simples crítica, especialmente porque a pretensão bem delineada foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação”, afirmou o relator.
Contexto das eleições municipais de 2024 em São Paulo
A disputa pela Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024 foi marcada por um número significativo de ações judiciais entre os candidatos. Além do caso entre Tabata Amaral e Ricardo Nunes, outros embates continuam se desdobrando na Justiça. Por exemplo, o ex-candidato Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a indenizar Guilherme Boulos (PSOL) em 100 mil reais por associá-lo, sem provas, ao uso de cocaína durante a campanha.
A decisão da 10ª Vara Cível de São Paulo no caso Marçal apontou que o ex-coach agiu com “dolo intenso” e “fabricou uma ‘realidade’ criminosa”. Esses casos ilustram como as campanhas eleitorais têm gerado contendas jurídicas sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade por declarações ofensivas.
Implicações legais e possibilidade de recursos
A sentença contra Tabata Amaral estabelece que o fato de Ricardo Nunes não ter usufruído do direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não significa renúncia à reparação cível. “Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano, que ora se reconhece existente”, complementou o relator em seu voto. A decisão está sujeita a recursos, podendo ser levada a instâncias superiores do Judiciário.
Este julgamento reforça a jurisprudência sobre os limites da liberdade de expressão em contextos eleitorais, destacando a necessidade de equilíbrio entre o debate político e a proteção da honra e da imagem dos candidatos. A condenação serve como um alerta para políticos e figuras públicas sobre as consequências jurídicas de declarações consideradas abusivas ou difamatórias.



