STJ anula condenação do deputado Ruy Carneiro por irregularidades em contratos públicos na Paraíba
STJ anula condenação de deputado Ruy Carneiro por contratos

STJ anula integralmente processo e condenação do deputado federal Ruy Carneiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, anular completamente o processo e a condenação do deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB), que havia sido condenado por irregularidades em contratos públicos firmados na Paraíba. A decisão histórica foi tomada nesta terça-feira (7) e reconheceu um erro de competência desde o início da investigação, o que comprometeu toda a ação penal contra o parlamentar.

Erro processual invalida toda a ação penal

Com o entendimento unânime da Corte, ficam sem efeito não apenas a condenação, mas também todas as provas produzidas no processo. Ao abrir a sessão, o presidente do colegiado, ministro Carlos Pires Brandão, informou que já havia maioria formada para concessão do habeas corpus, resultando na anulação integral dos atos processuais.

A decisão acompanhou o parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu a nulidade da ação penal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), à época dos fatos, o parlamentar ocupava o cargo de secretário de Estado, condição que lhe garantia foro por prerrogativa de função.

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Falha na condução da investigação

De acordo com o STJ, a investigação conduzida pelo Gaeco do Ministério Público da Paraíba (MPPB) ocorreu sem a supervisão do Tribunal de Justiça, em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em casos que envolvem autoridades com foro privilegiado.

No parecer, Raquel Dodge afirmou que houve "indevida usurpação de competência" por parte da primeira instância. Para ela, apenas o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) poderia autorizar o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), o que invalida completamente as provas reunidas durante todo o processo.

Contexto da condenação anterior

Em fevereiro de 2024, Ruy Carneiro havia sido condenado a 20 anos de prisão, além da devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. Essas acusações estavam relacionadas à sua atuação como secretário de Estado na Paraíba.

A sentença original foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho. Posteriormente, a pena foi reduzida para 12 anos, 7 meses e 15 dias, mantendo o regime inicial fechado. A defesa recorreu da decisão no fim de 2024, com base em parecer favorável do Ministério Público da Paraíba.

Origem do caso

O processo teve origem em contratos firmados em 2009 entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel) e uma empresa fornecedora de mobiliário escolar, durante a gestão do então governador Cássio Cunha Lima.

Naquele ano, a Sejel-PB celebrou um contrato (que foi posteriormente aditivado) no valor de R$ 3,2 milhões com uma empresa de móveis escolares para a aquisição de 47 mil assentos desportivos que seriam instalados nos estádios Almeidão e Amigão e no Ginásio Ronaldão, em João Pessoa.

De acordo com as investigações do Gaeco, foram detectados:

  • Fraude licitatória
  • Superfaturamento dos produtos
  • Desvio de dinheiro público
  • Danos ao Erário
  • Formação de quadrilha
  • Lavagem de dinheiro

O prejuízo estimado naquele período era de R$ 1,5 milhão, valor que atualmente corresponderia a aproximadamente R$ 2,6 milhões. O problema levou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital a ajuizar ações civis públicas, entre 2010 e 2013, contra as empresas por superfaturamento de contratos celebrados pela Sejel e também pela UEPB.

À época, Ruy Carneiro era titular da pasta e foi responsabilizado pelos atos investigados. Com a decisão do STJ, todo esse processo foi anulado devido ao erro de competência identificado pela Corte superior.

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