STF decreta prisão de cinco ex-comandantes da PMDF por omissão nos ataques de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão dos cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal condenados por omissão nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão marca um novo capítulo no processo judicial que investiga as responsabilidades pelas invasões às sedes dos Três Poderes.
Condenação e trânsito em julgado
A condenação foi fixada pela Primeira Turma do STF em 4 de dezembro, e o trânsito em julgado da ação – que significa a conclusão definitiva do processo – foi decretado nesta terça-feira, dia 10. Com isso, não há mais possibilidade de recursos ordinários, consolidando a sentença.
Os ex-comandantes deverão cumprir pena no complexo penitenciário conhecido como Papudinha, localizado em Brasília, onde também está detido o ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento teve início no último dia 28 de novembro, em sessão virtual da corte, e foi concluído na sexta-feira, dia 5 de dezembro.
Quem são os condenados e as acusações
Foram condenados a 16 anos de prisão os seguintes coronéis:
- Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF
- Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF
- Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra
- Marcelo Casimiro Vasconcelos
Todos foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União. As acusações incluem considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Defesa dos acusados e posicionamento do STF
Por meio de nota, a defesa do coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos afirmou que ele se apresentou voluntariamente às autoridades para iniciar o cumprimento da pena. Os advogados reiteraram a inocência do militar e questionaram a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso.
"Também se registra a preocupação da defesa quanto à fixação da competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da causa, situação que, no entendimento defensivo, limitou a plena amplitude do debate probatório e recursal", disse Mário de Almeida Costa Neto, que assina a nota. Ele ainda afirmou que não considera esgotadas as possibilidades de recurso na ação penal.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que os militares aderiram a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional. "Cabe destacar, ainda, que a horda criminosa golpista atuava desde a proclamação do resultado das eleições gerais de 2022, em intento organizado que procedeu em escalada de violência até culminar no lamentável episódio do início de janeiro deste ano", afirmou.
Papel da Procuradoria-Geral da República
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a cúpula da PMDF tinha meios para evitar os ataques e a depredação na praça dos Três Poderes, mas se omitiu. A denúncia narrou que a PMDF contava com informantes ou policiais infiltrados nos movimentos de insurgência popular, inclusive nos acampamentos em frente ao quartel-general do Exército.
Esses agentes municiaram os oficiais com informações frequentes e imagens, evidenciando a necessidade de ação preventiva para impedir os atos delituosos. A PGR argumentou que, em vez de agirem para evitar a destruição dos prédios públicos, os policiais aderiram subjetivamente às ações delitivas dos golpistas.
O caso continua a repercutir no cenário político e jurídico brasileiro, reforçando as investigações sobre os eventos de 8 de janeiro e as responsabilidades de autoridades na garantia da ordem pública.
