Plenário do STF decide sobre suspensão de penduricalhos que superam teto constitucional
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, um julgamento crucial que definirá o futuro dos chamados penduricalhos – remunerações extras pagas a uma elite do funcionalismo público que levam contracheques a superarem em muito o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário dos ministros do Supremo. Os magistrados devem opinar sobre a ratificação da liminar do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão imediata desses benefícios não previstos em lei.
Sequência de eventos que antecedem o julgamento histórico
O momento atual é decisivo para os supersalários do funcionalismo, realidade de uma minoria de servidores, mas com impacto relevante nos cofres públicos. A trajetória recente inclui uma série de medidas significativas:
- 5 de fevereiro: O ministro Flávio Dino determina que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios revisem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes públicos, ordenando a suspensão imediata daquelas não previstas em lei.
- 18 de fevereiro: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva veta penduricalhos aprovados pelo Congresso que permitiam contracheques acima do teto para servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União.
- 19 de fevereiro: Em nova decisão, Flávio Dino proíbe a edição de novas leis que autorizem pagamentos acima do limite constitucional.
- 23 de fevereiro: O ministro Gilmar Mendes determina que verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando previstas em lei aprovada pelo Congresso, inibindo a criação de benefícios via decisões administrativas.
- 24 de fevereiro: Lideranças do STF, Senado, Câmara, TCU e outros órgãos se reúnem e decidem formular uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, visando o respeito à Constituição e aos limites do teto.
O que está em jogo no julgamento do Supremo Tribunal Federal
Segundo Bruno Carazza, professor associado da Fundação Dom Cabral e autor do livro O País dos Privilégios – Volume 1, caso a decisão de Dino seja ratificada, o Congresso Nacional receberá um comando do Supremo para regulamentar o dispositivo constitucional que estabelece quais pagamentos podem superar o teto do serviço público. Embora a Constituição determine que nenhum servidor pode ganhar mais que os ministros do STF, o texto inclui uma brecha: pagamentos de indenizações não estão sujeitos ao teto.
Essas indenizações deveriam reembolsar custos incorridos no trabalho, como despesas com alimentação, transporte e hospedagem em missões. No entanto, tribunais e órgãos – principalmente do Judiciário, Ministério Público e Legislativo – têm classificado adicionais como indenizações, permitindo que furam o teto e escapem do imposto de renda. Em 2025, o ganho médio líquido de um magistrado ativo foi de R$ 81,5 mil mensais, 76% acima do teto, enquanto no Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a R$ 122,8 mil, 165% acima do limite.
Exemplos de penduricalhos em xeque no sistema público
Carazza destaca cinco benefícios que estão sob escrutínio:
- Licença compensatória ou 'escala 3x1': Magistrados e membros do MP ganham um dia de folga a cada três trabalhados com acúmulo de função, benefício convertível em pagamento, criando uma remuneração tripla que burla o teto.
- Venda de até 20 dias de férias e adicional de 1/3 em dobro: Com direito a 60 dias de férias anuais, podem converter até 20 dias em pagamento, gerando adicional dobrado. Em 2023, o custo com indenização de férias não gozadas foi de R$ 1,5 bilhão, e o adicional de férias custou R$ 5,3 bilhões aos cofres.
- Auxílio-alimentação de até R$ 4 mil e auxílio-educação: Alguns tribunais pagam mais de R$ 4 mil mensais em auxílio-alimentação, equivalente a 10% da remuneração de um magistrado, e auxílio-saúde que supera R$ 10 mil. Há ainda auxílio-educação para filhos até 24 anos.
- Pagamentos retroativos: Benefícios do passado foram incorporados à remuneração, com tribunais concedendo pagamentos retroativos por decisões administrativas, sem amparo legal. Em 2023, custaram R$ 3,1 bilhões, quase um terço do orçamento do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Honorários de sucumbência: Valores pagos pela parte perdedora em ações judiciais, que antes iam para os cofres públicos, agora são destinados a advogados públicos. Em 2025, totalizaram R$ 4,7 bilhões, com uma servidora recebendo R$ 708 mil extras.
Expectativas e reações ao julgamento do STF
Carazza defende que é preciso resgatar a autoridade do teto remuneratório e coibir a criatividade de órgãos que criam pagamentos sem previsão legal, descumprindo a Constituição. Ele considera que a decisão de Dino promove uma discussão necessária sobre padrões mínimos no serviço público. No entanto, associações ligadas às carreiras jurídicas questionam a liminar, argumentando que as verbas estão amparadas em leis e decisões administrativas, e destacam defasagem salarial e sobrecarga de trabalho. Enquanto isso, magistrados já falam em greves e paralisações contra a suspensão dos penduricalhos, tornando o julgamento desta quarta-feira um marco na busca por transparência e equidade no funcionalismo brasileiro.



