Supremo Tribunal Federal condena estado de São Paulo por prisão indevida de trabalhador rural
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo do estado de São Paulo deve indenizar o trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, que passou sete anos preso por um crime que não cometeu. A decisão histórica reconhece graves violações processuais que levaram à prisão injusta do caseiro, que foi libertado apenas em 2021 após investigação jornalística revelar falhas na acusação.
Valor da indenização e fundamentos da decisão
A Primeira Turma do STF confirmou decisão do ministro Cristiano Zanin que restabeleceu sentença condenando o estado ao pagamento de R$ 440,6 mil por danos morais e materiais. O valor corresponde aos anos em que José Aparecido ficou preso indevidamente, com base em processo marcado por violação ao contraditório e à ampla defesa - garantias constitucionais fundamentais.
"A anulação de um processo pelo Supremo Tribunal Federal, por vício insanável que comprometeu o contraditório, representa mais do que mera reforma de decisão", afirmou Zanin em sua fundamentação. Segundo o ministro, a medida reconhece que o procedimento que levou à prisão foi "fundamentalmente falho e incompatível com o ordenamento constitucional".
Histórico do caso e falhas na investigação
José Aparecido havia sido condenado a 21 anos de prisão pela morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrida em março de 2014 na zona rural de Bragança Paulista. A investigação inicial apontou o caseiro como envolvido após confissão do mecânico Evandro Matias Cruz, preso dois meses após o crime.
Entretanto, a gravação do interrogatório na delegacia revelou que policiais exibiram ao suspeito uma fotografia antiga de José Aparecido antes mesmo de pedir qualquer descrição do suposto terceiro participante do crime. Ao ver a imagem, Evandro demonstrou dúvida: "Eu não tenho a absoluta certeza. Mas", disse ele, sendo interrompido pelos investigadores.
Posteriormente, em audiência judicial, Evandro retratou-se completamente: "Devido ao espancamento, à forma como eles me bateram, tomando choque, me forçaram a falar que era o José Aparecido. Mas ele não teve envolvimento". Apesar das retratações, a primeira versão prestada na delegacia foi usada para sustentar a condenação em duas instâncias, praticamente sem outras provas contra o trabalhador rural.
Repercussão jornalística e anulação pelo STF
O caso ganhou ampla repercussão após reportagem da Folha de S.Paulo, da série Inocentes Presos, mostrar inconsistências na investigação. Em 2021, ao analisar o processo, o STF anulou a condenação por violação ao contraditório e à ampla defesa, em decisão do ministro Edson Fachin.
Com a anulação, José Aparecido foi solto e o processo voltou à fase anterior da instrução para novo interrogatório. Após reabertura do caso, a Justiça acabou absolvendo completamente o trabalhador rural, reconhecendo sua inocência.
Reação do condenado injustamente e sua família
Quando recebeu a notícia de que deixaria a prisão no presídio de Iperó (SP), José Aparecido custou a acreditar. "Será que é verdade? Vou passar do portão primeiro", disse à reportagem na ocasião de sua libertação. Do lado de fora do presídio, aguardavam sua mulher Vanessa e os dois filhos do casal.
Vanessa levava um exemplar do jornal que ajudou a revelar o caso: "Graças a ele [o jornal] que o Zé está saindo. Foi por ele que o milagre aconteceu". A família enfrentou anos de incerteza e sofrimento durante o período de prisão injusta.
Processo de reparação e posicionamento do estado
Após ser inocentado, José Aparecido entrou na Justiça pedindo reparação pelo tempo em que ficou preso. A sentença inicial reconheceu o erro e fixou a indenização, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a decisão ao entender que não caberia reparação quando a prisão decorre de medida processual. O STF reverteu esse entendimento, estabelecendo precedente importante.
A defesa foi realizada pelos escritórios Furukawa Advogados e Alfredo Brandão Advogados Associados. Segundo o advogado Nagashi Furukawa: "O caseiro José Aparecido Alves Filho foi preso indevidamente em 6 de junho de 2014. Até a decisão do STF, para reconhecer seu direito à indenização, em 24 de março de 2026, passaram-se longos anos. Mas, finalmente, a injustiça começa a ser reparada. Muito saborosa essa sensação de vitória".
Próximos passos e tempo para recebimento
A ordem de pagamento, se confirmada, deve entrar na lista de precatórios do estado de São Paulo. Considerando o tempo médio para recebimento no estado, a defesa estima que o pagamento da indenização pode levar ao menos 10 anos para ser efetivado.
Procurada para se manifestar sobre a decisão, a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) não disse se vai recorrer. "O Estado de São Paulo ainda não foi intimado da decisão", informou por meio de nota oficial. O caso continua a repercutir nos meios jurídicos como exemplo de violação de direitos fundamentais e da importância do controle constitucional sobre processos criminais.



