STF forma maioria para condenar ex-cúpula da PMDF por omissão em atos golpistas de 8 de janeiro
STF condena ex-cúpula da PMDF por omissão em atos golpistas (11.03.2026)

Supremo Tribunal Federal condena ex-cúpula da PMDF por omissão durante ataques de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no inquérito dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Os réus devem ser presos na manhã desta quarta-feira (11), conforme informações confirmadas pelas defesas de dois dos condenados. A decisão atinge cinco oficiais que foram sentenciados, por unanimidade, no ano passado.

Pena de 16 anos de prisão e perda de cargos públicos

Os ex-policiais militares receberam uma condenação de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda dos cargos públicos que ocupavam. Os crimes pelos quais foram responsabilizados incluem:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

No fim de fevereiro, a Primeira Turma do STF rejeitou os recursos apresentados pelas defesas dos cinco condenados, mantendo assim a sentença original. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, argumentou que os acusados não agiram para impedir os ataques às sedes dos Três Poderes, mesmo possuindo os meios necessários para isso.

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Acusação baseada na omissão dos policiais militares

Segundo o Ministério Público, o grupo tinha conhecimento dos riscos de invasão aos prédios públicos e possuía o dever legal de agir para evitar a destruição. A acusação sustenta que, de forma proposital, os oficiais não impediram os crimes, o que configura uma omissão penalmente relevante. A legislação brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões quando há uma posição de garante.

No julgamento da Primeira Turma, em dezembro do ano passado, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a punição dos seguintes réus:

  1. Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF
  2. Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
  3. Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da PMDF
  4. Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel da PMDF
  5. Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, coronel da PMDF

Moraes, contudo, votou pela absolvição de dois outros réus: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

Fundamento legal para a condenação por omissão

A acusação foi possível devido à posição de garante atribuída aos policiais militares. A Constituição Federal estabelece que a PM tem a incumbência de preservar a ordem pública, enquanto a Lei Orgânica da PM do DF determina que a corporação deve assegurar o livre exercício dos poderes constituídos. O Código Penal detalha que quem tem, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância deve responder por crimes que não agiu para evitar.

Neste contexto, a PGR sustentou que, durante os atos de 8 de janeiro, os oficiais estavam nessa condição e tinham o dever de agir para impedir que os crimes ocorressem. A omissão deles, portanto, é considerada uma violação grave de suas responsabilidades constitucionais e legais.

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