O Supremo Tribunal Federal (STF) opera com dez ministros desde outubro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso se aposentou. Com número par de votos, aumenta a possibilidade de empates em julgamentos. No entanto, o tribunal possui regras internas e decisões anteriores que definem como resolver esses impasses.
Indicação rejeitada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou o advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar a vaga deixada por Barroso. O Senado Federal, porém, rejeitou o nome. Esta foi a primeira vez desde 1894 que senadores barraram uma indicação presidencial ao Supremo.
Pela Constituição Federal, o STF deve ter 11 ministros, escolhidos pelo presidente da República entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos. O indicado precisa passar por sabatina e votação no Senado.
Como são resolvidos os empates?
A forma de resolver um empate varia conforme o tipo de processo analisado pelo STF. Quando há empate em casos que exigem maioria absoluta, a decisão vai contra o pedido apresentado. Nas ações constitucionais, é necessário maioria absoluta dos ministros (seis votos) para decidir se uma lei é válida ou não. Se não houver votos suficientes, o julgamento pode ser suspenso. Isso ocorre quando a ausência de ministros pode influenciar o resultado. O caso volta à pauta quando houver número suficiente para deliberar.
O Supremo também já decidiu que, sem maioria para declarar a lei constitucional ou inconstitucional, o pedido é negado. Nesses casos, a decisão vale apenas para as partes do processo e não obriga toda a administração pública nem o Judiciário.
Voto de qualidade
O regimento do Supremo prevê o chamado “voto de qualidade”, que pode ser usado pelo presidente da Corte em caso de empate. Esse voto só é aplicado em situações específicas: quando a vaga está aberta há mais de 30 dias, o caso é urgente e não é possível chamar outro ministro.
Processos criminais e mandados de segurança
Nos processos criminais, uma lei de 2024 determina que, em caso de empate, a decisão deve favorecer o réu. Em mandados de segurança, outro tipo de processo analisado no Supremo, a Corte já decidiu manter o ato questionado em caso de empate.
Processos nas turmas
O Supremo é dividido em duas turmas: Primeira Turma e Segunda Turma. Nesses colegiados, os ministros analisam parte das ações e recursos. Cada turma tem cinco ministros. O presidente do STF não participa desses grupos. Com a ausência de um ministro, a turma pode ficar com apenas quatro integrantes, aumentando o risco de empate. Nessas situações, o regimento prevê que o julgamento seja adiado até que um novo ministro possa participar. Se a vaga ficar aberta por mais de um mês, um ministro da outra Turma pode ser convocado para completar o quórum. Em processos criminais, também prevalece a decisão mais favorável ao réu.



