Deputado Mendonça Filho propõe mudanças constitucionais na progressão de pena
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, deputado federal Mendonça Filho (União-PE), está analisando medidas rigorosas para limitar, ou até mesmo extinguir na prática, o direito à progressão de pena para condenados pelo crime de feminicídio. Esta iniciativa representa uma mudança significativa na legislação penal brasileira, com o objetivo de endurecer as punições para crimes considerados especialmente graves contra a vida e a dignidade humana.
Restrições constitucionais em análise
De acordo com informações do próprio relator, esta restrição à regra atual para a progressão de pena deve ser incluída na última versão do texto da proposta, que está programada para ser votada pela Câmara dos Deputados ainda na primeira quinzena de março. Mendonça Filho avalia que há um clima favorável na Casa para que a PEC vá à votação já na primeira semana do próximo mês, demonstrando a urgência que o tema da segurança pública tem adquirido no cenário político nacional.
O parlamentar pernambucano também estuda limitar a progressão de pena para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, ampliando assim o escopo de sua proposta. A estratégia, tanto para o feminicídio quanto para os crimes sexuais contra menores, é incluir esta norma diretamente na Constituição Federal, criando uma barreira mais sólida contra eventuais questionamentos judiciais no futuro.
Fundamentação constitucional da proposta
"Vai ser necessária a previsão em lei por ser uma regra infraconstitucional", explicou o deputado Mendonça Filho em entrevista. Isso significa que a Constituição Federal deverá prever explicitamente esta limitação da progressão de pena, que atualmente está regulamentada apenas em leis penais e processuais ordinárias. A inclusão no texto constitucional tem como objetivo principal dificultar que, no futuro, a regra seja derrubada em eventual julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo maior estabilidade jurídica à medida.
A progressão de pena é o direito que presos condenados têm de progredir para um regime mais brando de cumprimento de pena quando cumprem uma série de requisitos estabelecidos, como tempo mínimo de pena já cumprido e demonstração de bom comportamento durante o período de encarceramento. É com base nesse mecanismo que um preso pode ser transferido do regime fechado para o semiaberto, por exemplo, o que, na prática, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso, pode lhe conceder o direito de trabalhar durante o dia fora da prisão.
Contexto legislativo mais amplo
Esta iniciativa do relator da PEC da Segurança Pública não está isolada no contexto legislativo atual. Outro projeto em vias de ser votado pela Câmara dos Deputados, o chamado PL Antifacção, já prevê a limitação da progressão de pena para faccionados, isto é, membros de organizações criminosas estruturadas, como facções e milícias que atuam em diversas regiões do país.
O texto do PL Antifacção estabelece que o direito à progressão, nos casos envolvendo membros de organizações criminosas armadas e bandidos envolvidos em práticas como lavagem de dinheiro em grande escala, será limitado em até 85% do tempo normalmente exigido. Esta convergência de propostas legislativas indica uma tendência no Congresso Nacional de endurecer as regras para a progressão de pena em casos considerados de alta gravidade ou que envolvam organizações criminosas.
A proposta de Mendonça Filho, portanto, se insere em um movimento mais amplo de revisão das políticas de execução penal no Brasil, com foco especial na proteção de grupos considerados mais vulneráveis, como mulheres vítimas de violência de gênero e crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais. A expectativa é que o debate sobre estas medidas ganhe ainda mais destaque nas próximas semanas, à medida que se aproxima a data prevista para a votação da PEC da Segurança Pública.



