MP de Mato Grosso questiona lei que aumenta verbas de vereadores em Diamantino
MP questiona aumento de verbas para vereadores em Diamantino

MP de Mato Grosso questiona lei que aumenta verbas de vereadores em Diamantino

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Justiça estadual para suspender uma lei complementar que aumentou e criou verbas indenizatórias para vereadores de Diamantino, município localizado a 209 quilômetros de Cuiabá. A norma, sancionada pelo prefeito Chico Mendes (União Brasil) em 10 de janeiro de 2025, estabelece pagamentos que ultrapassam o limite de 60% do salário dos parlamentares, conforme parâmetros constitucionais.

Valores que desvirtuam a finalidade constitucional

De acordo com a nova legislação, os vereadores de Diamantino passam a receber valores significativos em verbas indenizatórias, que somadas aos salários resultam em remunerações mensais elevadas. O presidente da Câmara, por exemplo, teria um salário de R$ 9,9 mil acrescido de uma verba indenizatória de R$ 9,3 mil, totalizando R$ 19,2 mil mensais – o que representa um acréscimo de 93,94% sobre o subsídio base.

Confira os valores estabelecidos pela lei:

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  • Presidente da câmara: Salário de R$ 9,9 mil + verba de R$ 9,3 mil = R$ 19,2 mil (93,94%)
  • Secretário da mesa diretora: Salário de R$ 9,9 mil + verba de R$ 7,4 mil = R$ 17,3 mil (75,15%)
  • Vice-presidente da mesa: Salário de R$ 9,9 mil + verba de R$ 6,9 mil = R$ 16,8 mil (70,1%)
  • Vereador: Salário de R$ 9,9 mil + verba de R$ 5,9 mil = R$ 15,8 mil (60%)

Para o Ministério Público, esses valores praticamente dobram a remuneração mensal em alguns casos e desvirtuam completamente a finalidade do benefício, que deveria ter caráter exclusivamente ressarcitório.

Questão constitucional e auxílio-saúde

A ação proposta pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa destaca que, pela regra constitucional, os vereadores devem receber apenas um valor fixo mensal, sem acréscimo de gratificações ou adicionais. A Constituição Federal estabelece o regime de subsídio em parcela única para os parlamentares municipais.

Além das verbas indenizatórias, a lei também prevê a criação de um auxílio-saúde no valor de R$ 2,5 mil mensais para todos os vereadores. Segundo o MP, este benefício funciona como um pagamento extra fixo, somado ao salário, o que pode descaracterizar o regime constitucional e configurar aumento indireto da remuneração.

Uso indevido de recursos públicos

O Ministério Público argumenta que a verba indenizatória deve servir apenas para ressarcir despesas comprovadas relacionadas ao exercício do mandato, como deslocamento, alimentação ou outras despesas parlamentares. No entanto, a lei não estabelece critérios claros de controle e comprovação dessas despesas, o que reforça o risco de uso indevido de recursos públicos.

Outro ponto destacado na ação é que Diamantino tem aproximadamente 21,9 mil habitantes, conforme dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o MP, o porte do município não justificaria a fixação de verbas em patamar tão elevado.

Pedidos do Ministério Público

Na ação encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Ministério Público solicita:

  1. Decisão liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei
  2. Declaração de inconstitucionalidade nos trechos que permitem o pagamento de verba indenizatória acima de 60% do salário dos vereadores
  3. Que, caso a lei seja considerada inconstitucional, a decisão produza efeitos apenas a partir do julgamento, evitando a devolução de valores recebidos enquanto a norma estava em vigor

O documento do MP afirma: "A análise dos dados revela que os valores pagos a título de verba indenizatória não guardam qualquer proporcionalidade com o subsídio fixado, ultrapassando-o em alguns casos e igualando-o em outros o limite de 60% fixados pela jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça".

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Vale destacar que o pedido de suspensão foi protocolado pelo Ministério Público apenas no dia 6 deste mês, mais de um ano após a publicação da norma. O caso será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O g1 entrou em contato com a Câmara de Vereadores do município, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.