Justiça da Paraíba determina exoneração de diretores de presídios sem formação superior exigida
A juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença nesta quinta-feira (5) ordenando que o estado da Paraíba exonere diretores de presídios que não possuam formação superior em cursos específicos, conforme exigido pela legislação. A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB), que alegou desrespeito às normas legais em nomeações anteriores pelo governo estadual.
Exigências legais e dados apresentados no processo
De acordo com a Lei de Execução Penal e a legislação estadual, os diretores de presídios devem ter graduação em áreas como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. No processo, o sindicato apresentou um levantamento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-PB) indicando que, dos 70 diretores atuais, apenas 23 possuem formação nesses cursos específicos. Outros 42 têm graduação em áreas diferentes, e cinco contam apenas com o ensino médio completo.
Argumentação do governo e resposta da Justiça
O governo estadual argumentou que o cargo de diretor de presídios é comissionado, o que permitiria maior liberdade na escolha dos ocupantes, e citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o sistema prisional de Roraima. No entanto, a juíza Andréa Lopes Lins rejeitou essa defesa, afirmando que o caso de Roraima não se aplica à situação da Paraíba e que a natureza comissionada do cargo não dispensa o cumprimento das exigências legais de formação superior.
“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, destacou a magistrada em trecho da sentença.
Determinações e prazos estabelecidos pela decisão
A sentença também proíbe o governo de realizar novas nomeações fora dos critérios de formação superior para esses cargos. Foi fixado um prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O estado pode recorrer da decisão, mas até o momento, a Procuradoria-Geral da Paraíba não se manifestou sobre o caso.
Esta medida visa assegurar a qualificação adequada dos profissionais responsáveis pela gestão do sistema penitenciário, promovendo maior eficiência e respeito aos direitos humanos nas unidades prisionais do estado.
