Newton Ishii, o 'Japonês da Federal', assume secretaria-adjunta em Cuiabá
Newton Hidenori Ishii, conhecido nacionalmente como o "Japonês da Federal", retornou ao debate público após ser nomeado secretário-adjunto na Prefeitura de Cuiabá no dia 2 de março. O policial federal aposentado ganhou notoriedade durante a Operação Lava Jato ao aparecer frequentemente escoltando presos, incluindo políticos, empresários e doleiros, durante o cumprimento de decisões judiciais.
Trajetória polêmica do ex-agente federal
A trajetória de Ishii é marcada por episódios controversos que incluem uma condenação por facilitação de contrabando na fronteira do Paraná. Em entrevista ao programa "Conversa com Bial" em 2018, o próprio Ishii revelou que trabalhou para o regime da ditadura militar durante a década de 1970.
Linha do tempo dos principais eventos:
- 2009: Foi condenado pelo crime de facilitação de contrabando quando já estava aposentado. Na época, a Justiça não determinou restrições relacionadas a trabalho.
- Junho de 2016: Foi preso após o processo transitar em julgado, sem possibilidade de recurso. A condenação foi relacionada à Operação Sucuri, que investigou o envolvimento de agentes públicos na entrada de contrabando no país pela fronteira com o Paraguai.
- 2016 (execução da pena): O mandado foi expedido pela Vara de Execução Penal da Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR). Ishii se apresentou à sede da Polícia Federal após saber da decisão.
- Regime semiaberto com tornozeleira: Como não havia vagas no sistema penitenciário para o regime semiaberto tradicional, ele passou a cumprir pena usando tornozeleira eletrônica.
- Setembro de 2016: Voltou a participar de escoltas de presos pela Polícia Federal mesmo utilizando o equipamento de monitoramento.
- Após a condenação: O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular sua aposentadoria inicial por causa da contagem de tempo de serviço.
- 2018: Teve concedido o pedido de aposentadoria especial voluntária.
Figura popular durante a Lava Jato
Com a deflagração da Operação Lava Jato a partir de 2014, o agente passou a ser conhecido em todo o Brasil. A cada fase da operação, Newton Ishii aparecia ao lado de empreiteiros, operadores financeiros, políticos e funcionários públicos. A presença constante de Ishii nas imagens das prisões fez com que ele se tornasse uma figura popular, chegando a virar marchinha de carnaval e sendo homenageado com um boneco gigante em Olinda, Pernambuco.
A marchinha carnavalesca escrita pelo advogado e compositor Thiago Vasconcelos de Souza dizia: "Ai meu Deus, me dei mal. Bateu a minha porta o japonês da Federal. Dormia o sono dos justos. Raia o dia, eram quase 6h. Escutei um barulhão, avistei o camburão. A minha porta o japonês, então, falou: vem pra cá, você ganhou uma viagem ao Paraná".
Análise jurídica da nomeação
Advogados ouvidos pelo g1 destacam que Ishii pode exercer o cargo público porque já se esgotou o prazo de impedimento estabelecido pela lei municipal 5.718 de 2013 e pela Lei da Ficha Limpa. A primeira lei determina um intervalo de cinco anos, enquanto a outra, de oito anos. Contudo, eles apontam que a discussão que o caso levanta é de cunho político e moral, sobretudo seguindo os princípios da moralidade administrativa.
Durante a coletiva que oficializou a nomeação de Ishii, o prefeito de Cuiabá Abilio Brunini (PL) disse que foi apresentada uma certidão negativa de antecedentes criminais. A professora de Direito Penal do Mackenzie Jenifer Moraes afirmou que fica o debate sobre os princípios da administração, já que do ponto de vista jurídico não há nenhum impedimento.
"Assim, pelo princípio da legalidade, tanto a lei municipal quanto à própria Lei da Ficha Limpa não seriam aplicáveis a esse caso, porque, ao que parece, já se esgotou o prazo impeditivo previsto nas duas legislações. O que sobra é o debate sobre a moralidade ou as competências necessárias para o exercício desse cargo, que são princípios da administração pública", explicou Moraes.
O professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro Felipe Fonte vai na mesma linha: "Se ele não fizer nada, a reabilitação ocorre cinco anos após a extinção da pena. Se tiver bom comportamento e reparado os danos causados pela conduta, em dois anos está reabilitado. Nesses dois casos pode exercer cargo público, mas isso é metade da história, porque a legislação estadual ou municipal pode interferir".
Tanto o artigo 37 da Constituição quanto o Código Penal, no artigo 92, estabelecem impedimentos para exercer a função pública, mas não de forma automática. São efeitos que podem resultar na perda do cargo ou na inabilitação dele.
Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, esse impedimento não ocorre de forma automática e, neste caso, não há qualquer proibição: "Assim, juridicamente, uma pessoa que tenha sido condenada criminalmente pode assumir um cargo comissionado se não houver decisão judicial que a impeça de exercer função pública e se não existir legislação específica que estabeleça essa restrição no âmbito do ente federativo responsável pela nomeação".
