Desembargadora mineira destaca que relativização de estupro de vulnerável é prática recorrente no Judiciário
A desembargadora Kárin Emmerich, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmou de forma enfática que decisões judiciais que relativizam a presunção de vulnerabilidade prevista no Código Penal não constituem um fato isolado no sistema judiciário brasileiro. A magistrada foi o único voto vencido no polêmico julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos em Indianópolis, Minas Gerais.
Técnica jurídica do distinguishing é amplamente utilizada, segundo desembargadora
Em entrevista concedida ao Estúdio i, a desembargadora explicou detalhadamente a técnica jurídica conhecida como distinguishing (ou distinção), que foi aplicada para fundamentar a absolvição no caso específico. Esta técnica permite que um magistrado deixe de aplicar um precedente obrigatório quando as particularidades do caso concreto se afastam significativamente da situação que originou a regra geral estabelecida.
"O que a gente mais busca aqui na justiça é essa paz social, é essa justiça social, é aplicar a lei da melhor forma possível para que quem deve ser protegido, seja protegido", afirmou Kárin Emmerich durante a entrevista. "Então essa decisão dos meus colegas não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguishing", revelou a magistrada.
Casos específicos e proteção de vínculos afetivos
No caso de Indianópolis, a absolvição foi justificada pela existência de um suposto "vínculo afetivo consensual" entre as partes envolvidas. A desembargadora mencionou que o distinguishing tem sido aplicado em "casos específicos" com o objetivo declarado de proteger não apenas a menor envolvida, mas também a relação estabelecida e um "núcleo familiar de fato" que teria se formado.
Segundo a magistrada, existem decisões anteriores que recorreram a essa técnica jurídica em situações consideradas excepcionais pela Justiça mineira. Ela destacou que o recurso ao distinguishing é utilizado com frequência no tribunal e que já o adotou em outras ocasiões durante sua carreira, mas entendeu que ele não se aplicava adequadamente ao caso de Indianópolis.
Análise crítica da aplicação da técnica
Ao comentar os votos dos colegas desembargadores que formaram a maioria no julgamento, Kárin Emmerich avaliou que houve a intenção de preservar o vínculo afetivo e promover uma espécie de "proteção familiar" através da decisão. No entanto, ela ressaltou que, embora a técnica jurídica seja recorrente e respaldada por orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não identificou, nesse caso específico, o preenchimento dos requisitos necessários para sua aplicação adequada.
A desembargadora acrescentou que a aplicação do distinguishing deve continuar seguindo as orientações do STJ e com análise caso a caso, mas destacou com ênfase que a técnica exige o cumprimento rigoroso dos requisitos estabelecidos pelo tribunal superior. Ela enfatizou a necessidade de examinar minuciosamente cada situação antes de aplicar exceções à regra geral da presunção de vulnerabilidade.
"São decisões anteriores que recorreram a essa técnica em situações consideradas excepcionais", explicou a magistrada, referindo-se aos aproximadamente 20 julgados que utilizaram o distinguishing no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A desembargadora finalizou reafirmando sua posição de que, embora a técnica seja válida e aplicável em determinadas circunstâncias, sua utilização deve ser criteriosa e fundamentada em elementos concretos que justifiquem o afastamento do precedente obrigatório.



