TSE retoma julgamento de regras para eleições 2026 nesta segunda-feira
TSE retoma julgamento de regras para eleições 2026

TSE retoma análise de normas detalhadas para as eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reinicia, nesta segunda-feira (2), o julgamento das propostas de resoluções que estabelecerão as regras operacionais para as eleições deste ano. As medidas não modificam a legislação eleitoral vigente, mas especificam e detalham previsões já existentes na lei, garantindo maior clareza e aplicabilidade prática para o pleito de outubro.

Propostas já aprovadas e pendentes de análise

Na sessão da última quinta-feira, a Corte Eleitoral já aprovou sete importantes sugestões, abrangendo temas cruciais como:

  • Arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas por partidos políticos e candidatos
  • Cronograma operacional do cadastro eleitoral
  • Transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
  • Gestão e distribuição dos recursos do fundo eleitoral
  • Pesquisas eleitorais
  • Atos gerais do processo eleitoral
  • Sistemas eleitorais, totalização dos votos e proclamação dos resultados

Outras sete propostas ainda aguardam análise pelos ministros, envolvendo questões fundamentais relacionadas à propaganda eleitoral – incluindo as regras específicas para a internet –, ao calendário eleitoral, às irregularidades eleitorais e à escolha e registro de candidatos.

Ministro Nunes Marques como relator e presidente nas eleições

O relator das propostas é o ministro Nunes Marques, que também assumirá a presidência do tribunal durante as eleições de outubro. Conforme determina a lei eleitoral, o conjunto completo das regras deve estar devidamente aprovado até o dia 5 de março, estabelecendo um prazo definido para a conclusão dos trabalhos.

Detalhes das resoluções já aprovadas pelo TSE

Entre as medidas já confirmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, destaca-se a resolução que trata dos atos de preparação da votação e das fases de apuração. A norma estabelece diversas providências importantes, como:

  • A definição de que, para votar em qualquer turno, os eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições
  • A possibilidade de movimentação de seções eleitorais em territórios indígenas e de quilombolas após consulta prévia às comunidades envolvidas
  • A dispensa da função de mesário para eleitores que possuem medida protetiva em seu benefício, como as determinadas pela Lei Maria da Penha
  • A oferta de transporte para comunidades indígenas e de quilombolas independentemente dos limites municipais
  • Medidas específicas para garantir o transporte adequado de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Além disso, a resolução mantém regras já aplicadas em pleitos anteriores, incluindo o detalhamento dos procedimentos para o voto em trânsito – utilizado por eleitores que não estão no local de votação no dia da eleição – e as normas para o voto de brasileiros residentes no exterior. Também são reafirmadas proibições significativas, como a do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito, e a proibição de que eleitores portem celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados.

Direitos dos cidadãos e propaganda eleitoral em análise

Nesta segunda-feira, pode ser votada a proposta que reúne, em um único documento, todas as regras relativas aos cidadãos durante as eleições. O documento estabelece informações abrangentes sobre direitos, garantias, deveres, proibições, penalidades e orientações para a participação das eleitoras e eleitores no processo eleitoral. Inclui, por exemplo, normas sobre a regularização de pendências no cadastro eleitoral, instruções para a primeira via do título de eleitor, preferência de votação para grupos específicos no dia da eleição, e regras para eleitores no exterior ou que votarão em trânsito.

Outro texto em análise pelos ministros aborda as regras de propaganda eleitoral, com destaque para as novidades relacionadas ao ambiente digital. Os textos deixam claro que passará a ser proibida a propaganda eleitoral, gratuita ou não, em perfis nas redes sociais de pessoas jurídicas e órgãos oficiais – uma extensão da restrição que atualmente se aplica apenas às páginas dessas entidades. A resolução mantém a autorização para o impulsionamento de conteúdos nas plataformas digitais por candidatos e partidos, mas o TSE pretende fixar a exigência de que o valor pago pelo impulsionamento conste de forma visível na propaganda.

Regulação da internet e calendário eleitoral

Na seara da regulação da internet, as propostas determinam que provedores devem retirar do ar conteúdos ilícitos, como publicações com ataques aos sistemas de votação ou atos antidemocráticos, independentemente de determinação judicial. Além disso, estabelecem que a remoção de perfis de redes sociais só deve ocorrer quando se tratar de usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que não existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime.

O pacote de resoluções também inclui o calendário eleitoral, detalhando as datas mais importantes do processo eleitoral. Entre os temas abordados estão:

  • Desincompatibilização: O afastamento de autoridades dos cargos para concorrer à eleição segue prazos que variam de três a seis meses, calculados com base na data do primeiro turno (4 de outubro). Para algumas autoridades, o limite é o começo de abril.
  • Registro de partidos e federações: Até o começo de abril, partidos e federações que apresentarão candidatos nas eleições de 2026 devem ter os estatutos registrados no TSE.
  • Domicílio eleitoral e renúncia: Também a seis meses das eleições, no começo de abril, candidatos em potencial devem definir o local de candidatura. É também o fim do prazo para renúncia de presidentes, governadores e prefeitos que queiram concorrer a outras vagas.
  • Regularização e novos títulos: Até 6 de maio, eleitores de primeira viagem devem fazer o alistamento eleitoral, enquanto quem mudou de endereço deve atualizar o cadastro.
  • Convenções partidárias: O período oficial de escolha de candidatos ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto.
  • Registro de candidatos: Até 15 de agosto, partidos precisam registrar os candidatos escolhidos.
  • Propaganda eleitoral: Inicia em 16 de agosto para campanhas nas ruas e na internet, e 35 dias antes da antevéspera do pleito no rádio e TV. Pedidos de votos anteriores são considerados propaganda irregular.

As eleições de 2026 em perspectiva

No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. Além do presidente e vice-presidente, serão eleitos 27 governadores e vice-governadores, 513 deputados federais, 54 senadores (correspondendo a dois terços da composição do Senado), 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais, configurando um pleito de grande magnitude e importância para o futuro político do país.