TSE mantém mandato de prefeito e vice de Viamão, anulando cassação do TRE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu reverter a cassação dos mandatos do prefeito Rafael Bortoletti (PSDB) e do vice-prefeito Maninho Fauri, da cidade de Viamão, localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre. A Corte também determinou o cancelamento da nova eleição municipal que estava prevista para ocorrer no dia 12 de abril, encerrando um período de incerteza política na região.
Entendimento da Corte sobre gravidade do caso
O entendimento predominante no TSE foi de que o caso apresentado não possuía gravidade suficiente para justificar a perda dos mandatos eletivos. A decisão modifica completamente o desfecho anterior estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que em dezembro de 2025 havia rejeitado um recurso dos políticos após a cassação inicial.
Segundo a maioria do TRE, Bortoletti e Fauri cometeram ilegalidades ao comparecerem ao evento de reabertura do Parque Saint'Hilaire, realizado em setembro de 2024. A legislação eleitoral brasileira proíbe expressamente a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas nos meses que antecedem as eleições, visando garantir isonomia no processo eleitoral.
Consequências da decisão anterior do TRE
Na ocasião da cassação pelo TRE, o tribunal havia determinado que o presidente da Câmara de Vereadores, Rodrigo Pox, do Podemos, assumisse interinamente a chefia do Executivo municipal até a realização da nova eleição. Esta decisão criou um cenário político instável em Viamão, com diferentes forças políticas se preparando para o pleito suplementar.
Durante o período de campanha para a eleição agora cancelada, observou-se uma divisão incomum entre os companheiros de chapa. Enquanto o prefeito Rafael Bortoletti apoiava a candidatura da ex-prefeita Michele Galvão (PSDB), seu vice, Maninho Fauri, manifestou apoio ao Professor Bonatto, marcando assim seu retorno ao PSD e evidenciando fraturas na base política local.
Fundamentação da ministra relatora
Ao analisar o recurso em instância superior, a ministra do TSE Estela Aranha reconheceu que a presença dos candidatos no evento do Parque Saint'Hilaire poderia, em tese, se enquadrar na vedação prevista na Lei das Eleições. Contudo, em uma análise mais aprofundada do caso concreto, a magistrada entendeu que a situação não justificava a aplicação da sanção máxima da cassação de mandato.
Segundo a decisão ministerial, não houve demonstração convincente de impacto relevante sobre a normalidade do pleito eleitoral ou sobre a igualdade entre os candidatos. A ministra destacou pontos específicos que fundamentaram seu entendimento:
- Ausência de discursos políticos dos candidatos durante o evento
- Falta de falas de autoridades em defesa direta das candidaturas
- Uso de material de campanha como adesivos, bandeiras e bottons considerado insuficiente para justificar cassação
- Cumprimentos a apoiadores durante festa da cidade em período de campanha avaliados como conduta comum
Aspectos técnicos considerados na decisão
A relatora do caso também apontou que não houve comprovação adequada do alcance efetivo das imagens divulgadas do evento, e que o grupo visível de apoiadores presentes era quantitativamente reduzido. Estes fatores contribuíram para a conclusão de que a infração não atingiu a gravidade necessária para a aplicação da pena máxima.
Importante destacar que este processo na Justiça Eleitoral não guarda relação com a condenação de Rafael Bortoletti em segunda instância por outros crimes. O prefeito enfrenta processos separados por acusação de divulgação de áudios íntimos sem consentimento e tentativa de corrupção de testemunhas, que seguem tramitando em instâncias distintas do Poder Judiciário.
A decisão do TSE representa um capítulo significativo na política de Viamão, estabilizando momentaneamente a administração municipal enquanto questões jurídicas paralelas continuam seu curso normal nos tribunais. A restauração dos mandatos evita custos eleitorais adicionais e interrupções no funcionamento regular do governo local.



