STF proíbe municípios de alterar nome de Guardas Municipais para 'Polícia Municipal'
STF veta mudança de nome de Guardas Municipais para 'Polícia Municipal'

STF veta mudança de nome de Guardas Municipais para 'Polícia Municipal' em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que os municípios brasileiros não podem alterar a denominação de suas Guardas Municipais para "Polícia Municipal" ou qualquer nome similar. A decisão, tomada na segunda-feira (13), tem efeito em todo o território nacional e estabelece uma tese com repercussão geral, que passa a orientar casos semelhantes em todas as instâncias judiciais do país.

Contexto do caso e votação no Supremo

A ação discutia especificamente uma alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo, aprovada por emenda em 2025, que autorizava o uso da denominação "Polícia Municipal de São Paulo" para a Guarda Civil Metropolitana (GCM). A mudança já havia sido barrada por decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso, e agora foi definitivamente vetada pelo Plenário do STF.

O placar da votação terminou em 9 a 2, com os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça sendo vencidos pela maioria, que acompanhou o voto do relator Flávio Dino. A ação foi apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido o trecho da lei municipal em março do ano passado.

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Argumentos do relator e fundamentos da decisão

No voto condutor do julgamento, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota de forma expressa e sistemática a denominação "guardas municipais", e que a autonomia municipal não autoriza a alteração dessa nomenclatura. "A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica, pois assegura coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal", afirmou Dino.

O ministro alertou para o risco de insegurança jurídica e confusão institucional caso fosse permitido aos municípios alterar livremente a denominação de suas guardas. Para ilustrar, citou exemplos hipotéticos considerados "absurdos", como a possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para "Senado Municipal" ou a Prefeitura para "Presidência Municipal".

Segundo Dino, as nomenclaturas definidas pela Constituição delimitam funções, competências e hierarquias dentro do pacto federativo. A flexibilização desses nomes poderia comprometer a uniformidade do sistema jurídico e gerar conflitos interpretativos tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Posição do prefeito de São Paulo e impactos práticos

Mesmo com a proibição do STF, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), continua se referindo à GCM como "Polícia Municipal" em eventos oficiais e publicações nas redes sociais. No mês passado, ao participar da inauguração de nova sede da inspetoria regional da GCM no Jabaquara, o prefeito reafirmou sua intenção de alterar o nome da organização.

"Nós vamos ter lá em Brasília um deputado federal lutando pela cidade de São Paulo e pela Polícia Municipal. Inclusive, eu tenho certeza que ele não vai sossegar enquanto a gente não vir aqui e apagar aquilo ali, Guarda Civil, pra colocar Polícia Municipal em todos os nossos equipamentos", disse Nunes, referindo-se ao então secretário municipal de Segurança Urbana, Orlando Morando (MDB), que deixou o cargo dias depois para se candidatar a uma vaga na Câmara dos Deputados.

O relator também mencionou os impactos práticos destacados pelo TJ-SP, como a necessidade de mudanças administrativas em:

  • Placas de identificação
  • Uniformes dos agentes
  • Viaturas da corporação
  • Documentos oficiais
  • Materiais de divulgação institucional

Essas alterações poderiam gerar custos significativos e transtornos operacionais para a administração pública, conforme destacado no julgamento.

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Consequências da decisão e situação atual

Com a decisão do STF, ficam impedidas iniciativas de câmaras municipais ou prefeituras que pretendam alterar o nome das guardas locais para termos associados às polícias. No caso específico de São Paulo, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça estadual que proíbe a prefeitura de realizar qualquer mudança administrativa relacionada à denominação da corporação.

A Prefeitura de São Paulo havia chegado a divulgar nova identidade visual da GCM com o nome "Polícia Municipal" antes da proibição, mas agora deverá manter a denominação original conforme determinação do Supremo Tribunal Federal. A decisão estabelece que as guardas municipais devem manter sua designação constitucional em todo o território nacional, preservando a estabilidade do ordenamento jurídico brasileiro.