STF veta mudança de nome de Guardas Municipais para 'Polícia Municipal' em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que os municípios brasileiros não podem alterar a denominação de suas Guardas Municipais para "Polícia Municipal" ou qualquer nome similar. A decisão, tomada na segunda-feira (13), tem efeito em todo o território nacional e estabelece uma tese com repercussão geral, que passa a orientar casos semelhantes em todas as instâncias judiciais do país.
Contexto do caso e votação no Supremo
A ação discutia especificamente uma alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo, aprovada por emenda em 2025, que autorizava o uso da denominação "Polícia Municipal de São Paulo" para a Guarda Civil Metropolitana (GCM). A mudança já havia sido barrada por decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator do caso, e agora foi definitivamente vetada pelo Plenário do STF.
O placar da votação terminou em 9 a 2, com os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça sendo vencidos pela maioria, que acompanhou o voto do relator Flávio Dino. A ação foi apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido o trecho da lei municipal em março do ano passado.
Argumentos do relator e fundamentos da decisão
No voto condutor do julgamento, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota de forma expressa e sistemática a denominação "guardas municipais", e que a autonomia municipal não autoriza a alteração dessa nomenclatura. "A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica, pois assegura coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal", afirmou Dino.
O ministro alertou para o risco de insegurança jurídica e confusão institucional caso fosse permitido aos municípios alterar livremente a denominação de suas guardas. Para ilustrar, citou exemplos hipotéticos considerados "absurdos", como a possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para "Senado Municipal" ou a Prefeitura para "Presidência Municipal".
Segundo Dino, as nomenclaturas definidas pela Constituição delimitam funções, competências e hierarquias dentro do pacto federativo. A flexibilização desses nomes poderia comprometer a uniformidade do sistema jurídico e gerar conflitos interpretativos tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Posição do prefeito de São Paulo e impactos práticos
Mesmo com a proibição do STF, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), continua se referindo à GCM como "Polícia Municipal" em eventos oficiais e publicações nas redes sociais. No mês passado, ao participar da inauguração de nova sede da inspetoria regional da GCM no Jabaquara, o prefeito reafirmou sua intenção de alterar o nome da organização.
"Nós vamos ter lá em Brasília um deputado federal lutando pela cidade de São Paulo e pela Polícia Municipal. Inclusive, eu tenho certeza que ele não vai sossegar enquanto a gente não vir aqui e apagar aquilo ali, Guarda Civil, pra colocar Polícia Municipal em todos os nossos equipamentos", disse Nunes, referindo-se ao então secretário municipal de Segurança Urbana, Orlando Morando (MDB), que deixou o cargo dias depois para se candidatar a uma vaga na Câmara dos Deputados.
O relator também mencionou os impactos práticos destacados pelo TJ-SP, como a necessidade de mudanças administrativas em:
- Placas de identificação
- Uniformes dos agentes
- Viaturas da corporação
- Documentos oficiais
- Materiais de divulgação institucional
Essas alterações poderiam gerar custos significativos e transtornos operacionais para a administração pública, conforme destacado no julgamento.
Consequências da decisão e situação atual
Com a decisão do STF, ficam impedidas iniciativas de câmaras municipais ou prefeituras que pretendam alterar o nome das guardas locais para termos associados às polícias. No caso específico de São Paulo, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça estadual que proíbe a prefeitura de realizar qualquer mudança administrativa relacionada à denominação da corporação.
A Prefeitura de São Paulo havia chegado a divulgar nova identidade visual da GCM com o nome "Polícia Municipal" antes da proibição, mas agora deverá manter a denominação original conforme determinação do Supremo Tribunal Federal. A decisão estabelece que as guardas municipais devem manter sua designação constitucional em todo o território nacional, preservando a estabilidade do ordenamento jurídico brasileiro.



