STF resiste a Código de Conduta enquanto setor privado e cortes internacionais adotam governança
STF resiste a Código de Conduta enquanto cortes internacionais adotam governança

Governança judicial: STF resiste a Código de Conduta enquanto setor privado e cortes internacionais avançam

No mundo corporativo contemporâneo, a discussão sobre governança institucional já está consolidada há anos. Transparência, códigos de conduta, políticas internas, gestão de riscos e canais de denúncia deixaram de ser consideradas meras "boas práticas" para se tornarem requisitos fundamentais de sobrevivência organizacional. Empresas que ignoram esses instrumentos não apenas se expõem a escândalos e sanções regulatórias, mas comprometem algo ainda mais valioso: a confiança de seus stakeholders e da sociedade como um todo.

O exemplo que vem do topo: conceito consolidado no setor privado

A lógica é amplamente conhecida e validada internacionalmente: a prevenção à corrupção começa com regras claras e com o exemplo vindo do topo da hierarquia. Sem liderança ética consistente, não há programa de compliance que funcione adequadamente. Sem parâmetros objetivos bem definidos, abre-se espaço para improvisos, ambiguidades interpretativas e crises completamente evitáveis. Trata-se do clássico conceito de "tone from the top", que há décadas orienta a governança corporativa e hoje integra, de forma quase automática, a agenda estratégica de organizações responsáveis em todo o mundo.

Incoerência no setor público: por que o Estado não segue o mesmo padrão?

Diante desse cenário consolidado no setor privado, surge uma pergunta inevitável e profundamente relevante: por que aquilo que é exigido rigorosamente de empresas não é tratado como igualmente necessário no Poder Público brasileiro? O Estado não apenas fiscaliza e sanciona organizações privadas; ele também molda comportamentos sociais, define padrões éticos e orienta expectativas coletivas. Quando falha em institucionalizar práticas robustas de governança, transmite uma mensagem profundamente dissonante — a de que regras servem principalmente para os outros, não para as próprias instituições públicas.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

A resistência do STF: independência judicial versus governança ética

Em nenhuma esfera essa incoerência é mais sensível e preocupante do que no sistema de Justiça brasileiro, especialmente quando se trata da Corte responsável por interpretar, em última instância, a Constituição Federal. É nesse ponto que chama particular atenção a resistência do Supremo Tribunal Federal à adoção formal de um Código de Conduta próprio, iniciativa defendida de forma reiterada e consistente pelo Ministro Edson Fachin. O argumento mais recorrente contra a proposta costuma invocar a preservação da independência judicial, como se a existência de parâmetros éticos institucionais representasse, por si só, uma ameaça à autonomia dos ministros.

Trata-se, segundo especialistas em governança, de uma premissa equivocada e anacrônica. No ambiente corporativo moderno, códigos de conduta não limitam a discricionariedade legítima de executivos ou conselhos; ao contrário, oferecem segurança decisória, reduzem zonas cinzentas interpretativas e protegem a própria instituição contra desgastes desnecessários. Funcionam como bússolas éticas, não como algemas restritivas. A independência institucional, afinal, não se confunde com ausência de regras claras, mas com a capacidade de tomar decisões livres dentro de marcos éticos bem definidos e transparentes.

Exemplos internacionais: cortes constitucionais que adotam governança

Esse debate, aliás, está longe de ser uma peculiaridade brasileira ou um tema marginal no direito comparado. Em democracias consolidadas ao redor do mundo, a adoção de códigos de conduta por Cortes constitucionais é vista como expressão de maturidade institucional, não como sinal de desconfiança interna ou fragilidade judicial. Nos Estados Unidos, a Supreme Court of the United States resistiu por décadas à formalização de um código próprio, sustentando argumentos muito semelhantes aos que hoje se ouvem no Brasil.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

No entanto, diante de críticas crescentes da sociedade civil, questionamentos consistentes sobre conflitos de interesse e evidente desgaste reputacional, a Corte americana acabou adotando, em 2023, um Código de Conduta específico. A medida não enfraqueceu a Suprema Corte americana; ao contrário, foi uma resposta institucional proativa para preservar sua legitimidade em um ambiente de crescente escrutínio público e demandas por transparência.

Na Europa, o movimento em direção à governança judicial é ainda mais consolidado e abrangente:

  • O Tribunal de Justiça da União Europeia possui regras explícitas e detalhadas sobre ética judicial, transparência processual e prevenção de conflitos de interesse
  • A Corte Europeia de Direitos Humanos adota diretrizes claras sobre conduta profissional, imparcialidade decisória e relações externas de seus juízes
  • No Reino Unido, onde a tradição constitucional é fortemente baseada em costumes e precedentes, a Supreme Court of the United Kingdom opera com orientações formais de conduta, transparência e prestação de contas

A lógica por trás dessas iniciativas é pragmática e quase intuitiva: quanto maior o poder institucional de uma Corte, maior deve ser o cuidado com os padrões éticos que sustentam sua autoridade moral e jurídica.

Governança como proteção institucional, não vigilância

Esses exemplos internacionais deixam claro que códigos de conduta judicial não têm por finalidade principal "vigiar juízes" individualmente, mas proteger instituições como um todo. São instrumentos de governança preventiva, capazes de reduzir ruídos interpretativos, antecipar riscos reputacionais e oferecer critérios objetivos para situações sensíveis — como participação em eventos externos, manifestações públicas, relações institucionais e potenciais conflitos de interesse.

Nesse sentido, a governança judicial não se relaciona apenas à imagem institucional ou à percepção pública, mas atua como instrumento concreto de prevenção de práticas corruptas, de captura institucional e de conflitos de interesse, ao estabelecer parâmetros objetivos antes que desvios ocorram. Em um contexto brasileiro de polarização política acentuada, hiperexposição midiática e crescente judicialização de temas socialmente sensíveis, a ausência de regras claras torna o Tribunal vulnerável a crises completamente evitáveis.

Conclusão: governança como estabilidade institucional

Governança judicial, portanto, não é luxo normativo nem formalismo burocrático desnecessário; é mecanismo essencial de estabilidade institucional em democracias contemporâneas. Por isso, a insistência na adoção de um Código de Conduta pelo Supremo Tribunal Federal não deveria ser lida como provocação política, mas como alerta institucional necessário. Um alerta de que, no século XXI, a legitimidade das instituições públicas não se sustenta apenas na autoridade constitucional formal, mas também na capacidade de demonstrar coerência consistente entre discurso e prática cotidiana.

Em matéria de integridade pública e ética institucional, quem lidera pelo exemplo concreto não perde independência decisória — consolida autoridade moral perante a sociedade. E, nesse campo fundamental para a democracia brasileira, o exemplo precisa começar inequivocamente de cima, com as mais altas cortes do país dando o tom através de práticas transparentes e parâmetros éticos claros.