Supremo Tribunal Federal reage a questionamentos internacionais sobre liberdade de expressão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, divulgou nesta quarta-feira (2) uma nota oficial em resposta direta a um relatório elaborado pelo secretariado do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos. O documento norte-americano, que gerou repercussão nos meios jurídicos e diplomáticos, aponta supostas violações à liberdade de expressão no território brasileiro, mencionando inclusive possíveis efeitos extraterritoriais das decisões judiciais.
Defesa do sistema brasileiro de proteção às liberdades
Em sua manifestação pública, o presidente do STF foi enfático ao rejeitar as críticas internacionais. Fachin ressaltou que o relatório apresenta "caracterizações distorcidas" tanto sobre a natureza quanto sobre o alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, além de demonstrar incompreensão sobre o próprio sistema brasileiro de proteção à liberdade de expressão. O ministro destacou que esse direito fundamental, embora amplamente garantido, não é absoluto e pode sofrer limitações excepcionais, especialmente quando invocado para a prática de crimes previstos em lei.
A nota oficial dedica atenção especial às ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais determinadas pelo STF, esclarecendo que essas medidas estão diretamente relacionadas a investigações sobre o uso criminoso de redes sociais por organizações identificadas como milícias digitais. Segundo o texto divulgado pela Presidência do Supremo, as medidas cautelares foram adotadas em inquéritos que apuram crimes graves como:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Associação criminosa organizada
Posicionamento constitucional e jurisprudencial
O documento elaborado por Fachin afirma categoricamente que a liberdade de expressão ocupa lugar de destaque na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência consolidada da Corte. O presidente do STF enfatizou que o Tribunal e seus integrantes atuam permanentemente em defesa da independência entre os Poderes e da autoridade de suas decisões, observando rigorosamente todos os preceitos constitucionais estabelecidos.
A nota lembra que a Constituição de 1988 instituiu um sistema robusto de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, com previsão em diversos dispositivos constitucionais. O texto também destaca que, nas últimas décadas, o STF tem atuado ativamente para impedir restrições indevidas a esse direito fundamental, inclusive por meio da invalidação de decisões judiciais que resultaram em censura.
Exemplos concretos de proteção à liberdade de expressão
Entre os exemplos citados na nota oficial está o histórico julgamento da ADPF 548, em que o Supremo Tribunal Federal derrubou interpretações da legislação eleitoral que permitiam a interrupção de aulas e a censura de manifestações políticas em universidades durante as eleições de 2018. O documento também menciona decisões importantes que coibiram o assédio judicial contra jornalistas, ao determinar a reunião de múltiplas ações no domicílio do réu.
Outro ponto destacado foram as decisões que declararam inconstitucionais restrições legais ao humor e a críticas dirigidas a candidatos, partidos políticos e autoridades públicas, reforçando o compromisso do STF com a ampla liberdade de expressão no cenário político nacional.
Marco regulatório para plataformas digitais
Fachin dedica parte significativa do documento à decisão do STF sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdo de terceiros. O julgamento foi concluído em 26 de junho de 2025, no âmbito de dois recursos extraordinários com repercussão geral, após aproximadamente oito anos de tramitação, com ampla participação da sociedade civil, incluindo audiência pública e atuação de amici curiae.
Na decisão histórica, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial de um artigo do Marco Civil da Internet, entendendo que a norma não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia brasileira. A Corte estabeleceu um regime regulatório que mantém a regra geral de responsabilização mediante ordem judicial, mas cria exceções em casos específicos como:
- Crimes e atos ilícitos evidentes
- Situações envolvendo anúncios pagos
- Redes artificiais de distribuição massiva de conteúdos criminosos
O Tribunal também fixou um dever de cuidado para as plataformas em relação a crimes considerados gravíssimos, incluindo terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, discurso de ódio, crimes contra mulheres em razão de gênero e crimes contra a democracia. Nesses casos específicos, a responsabilização depende do reconhecimento de falha sistêmica do provedor de serviços.
Alinhamento internacional e próximos passos
Segundo a nota oficial, o modelo adotado pelo STF está alinhado a práticas internacionais consolidadas, como a legislação dos Estados Unidos e da União Europeia, e busca equilibrar a responsabilização das plataformas digitais com a preservação da liberdade de expressão. O documento finaliza informando que esclarecimentos adicionais serão prestados ao Congresso dos Estados Unidos pelos canais diplomáticos regulares e no nível institucional adequado, reafirmando o compromisso do Brasil com o diálogo internacional respeitoso e fundamentado em fatos jurídicos precisos.



