Supremo Tribunal Federal impõe limite rigoroso a pagamentos extras no serviço público
Em decisão unânime histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (25) que os chamados penduricalhos – verbas indenizatórias que complementam salários – no Judiciário e no Ministério Público não podem ultrapassar 70% do valor do salário recebido. O julgamento, iniciado em fevereiro, foi retomado com a apresentação de um voto conjunto pelos ministros relatores Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Parâmetros definidos para conter excessos
Os ministros definiram critérios claros para o que pode ser considerado verba indenizatória, estabelecendo que o valor final não pode exceder 70% do salário, limitado ao teto constitucional de R$ 46 mil – salário dos próprios ministros do STF. Esse percentual foi dividido em duas partes:
- Adicional por tempo de serviço: máximo de 35% do salário.
- Outras verbas somadas: até 35% do salário, incluindo diárias, ajuda de custo, gratificação para professores, indenização por férias não tiradas (limitada a 30 dias), e pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026.
Com essa divisão, o pagamento extra mensal pode chegar a R$ 32.456,32, totalizando R$ 78.822,32 para quem recebe o teto.
Proibições e críticas ao Congresso Nacional
O STF proibiu expressamente uma série de pagamentos criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais, incluindo:
- Auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação
- Auxílio-combustível
- Auxílio-natalino
- Pagamento em dinheiro de licença-prêmio e compensatória por plantão judiciário ou audiência de custódia
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes criticou a falta de ação do Congresso Nacional, afirmando que o problema se resolveria "de maneira absolutamente ortodoxa" se houvesse uma lei federal estabelecendo parâmetros sólidos para a remuneração de juízes e promotores.
Defesa da responsabilidade fiscal
O ministro Flávio Dino destacou a importância da responsabilidade fiscal, argumentando que superávits arrecadatórios de órgãos públicos não devem justificar a manutenção de penduricalhos. "Não pode haver uma lógica de privatização do dinheiro que cada um arrecada", afirmou, ressaltando que esses recursos são essenciais para manter serviços públicos como saúde e educação gratuitas.
Decisão cria marco regulatório imediato
O presidente do STF, Luiz Edson Fachin, enfatizou que a decisão não flexibiliza o limite do teto, mas sim torna a jurisprudência mais rigorosa. "Será utilizado esse conjunto de parâmetros para todas as demais verbas indenizatórias", declarou.
As medidas já serão aplicadas aos salários de maio e permanecerão válidas até que o Congresso Nacional edite uma lei com regras gerais para o pagamento dessas verbas, estabelecendo um marco regulatório provisório que busca conter os excessos e promover transparência na remuneração do funcionalismo público.



