STF julga lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades; placar é 4x0 pela inconstitucionalidade
STF julga lei de SC que proíbe cotas raciais; placar é 4x0

STF inicia julgamento de lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O placar, até o momento, está em 4x0 a favor da declaração de inconstitucionalidade da norma catarinense.

Votação dos ministros

O ministro Dias Toffoli votou para que o STF declare inconstitucional a lei, acompanhando o voto do relator, Gilmar Mendes. Além deles, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes também se posicionaram pela inconstitucionalidade. O julgamento teve início na sexta-feira (10) e, até as 19h18 desta quarta-feira (15), o placar permanecia favorável à derrubada da norma.

A lei catarinense, aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como para indígenas e pessoas trans. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.

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Argumentos dos ministros

No voto, Gilmar Mendes sustentou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Ele destacou que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro.

"É possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narrou o ministro no voto.

Mendes argumentou que a lei, ao proibir reservas de vagas mas prever exceções, revela o objetivo prático de impedir apenas políticas baseadas em critérios étnico-raciais. "Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização das chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia. Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade", continuou.

Flávio Dino também considerou inconstitucional a norma, argumentando que "A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir". Ele lembrou que o Brasil assumiu compromissos internacionais para adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades.

Contexto e penalidades da lei

A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Na prática, a norma está suspensa, pois há outra ação semelhante tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A lei proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas. Isso afetaria:

  • Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com 59 cursos presenciais de graduação;
  • Instituições do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), com 14 instituições comunitárias;
  • Faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Em caso de descumprimento, a lei prevê penalidades como anulação do edital, multa de R$ 100 mil por edital em desacordo, corte de repasses públicos e Procedimento Administrativo Disciplinar para agentes públicos responsáveis.

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O voto de Mendes será apreciado pelos outros seis ministros da corte, com prazo até 17 de abril. Até a publicação desta notícia, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli não estavam disponíveis no processo.