STF derruba lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades estaduais
STF derruba lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional lei catarinense que vetava cotas raciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quinta-feira (16), uma maioria decisiva para derrubar a lei do estado de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais em suas universidades estaduais. O julgamento, que ocorre em plenário virtual desde a última sexta-feira (10) e se estende até a próxima sexta (17), representa um marco na defesa de políticas afirmativas no ensino superior brasileiro.

Voto do relator Gilmar Mendes e apoio da maioria dos ministros

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da legislação catarinense. Em sua fundamentação, o decano da corte destacou a existência de jurisprudência consolidada no STF em defesa da reserva de vagas e criticou a pressa do governo de Jorginho Mello (PL) em aprovar a lei sem, segundo ele, uma análise adequada das consequências. "Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa", afirmou Mendes.

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin, formando uma clara maioria no tribunal. Gilmar Mendes ainda fez um extenso discurso sobre os efeitos positivos das ações afirmativas no país, argumentando que "políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais".

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Argumentos do governo de Santa Catarina e dados demográficos contestados

Em sua defesa encaminhada ao Supremo, o governo catarinense sustentou que a norma era constitucional e adequada às "singularidades demográficas" do estado, que alegava ostentar a maior proporção de população branca do país. A gestão Mello, por meio de sua Procuradoria-Geral, apresentou dados afirmando que 81,5% da população se declara branca, enquanto pretos e pardos representariam 18,1%, percentual "significativamente inferior à média nacional de 56,1%".

No entanto, esses percentuais divergem dos números divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento oficial, 76,3% dos catarinenses se declararam brancos, e 23,3% se identificaram como pretos ou pardos. Além disso, o Censo indica que a maior proporção de brancos no Brasil está no Rio Grande do Sul, com 78,4%, e não em Santa Catarina.

Origem da ação e contexto jurídico mais amplo

A ação que deu origem ao julgamento foi proposta pelo PSOL, pela UNE (União Nacional dos Estudantes) e pela Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), contestando a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa catarinense em dezembro e sancionada pelo governador em 22 de janeiro deste ano.

Paralelamente ao processo no STF, a legislação também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu uma liminar suspendendo provisoriamente seus efeitos. A decisão do Supremo reforça a tendência jurisprudencial em favor das cotas raciais como instrumento essencial para promover igualdade e diversidade no acesso à educação superior no Brasil.

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