STF: maioria de ministros declara inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais
STF declara inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais

Supremo Tribunal Federal forma maioria contra lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, até esta quinta-feira (16), cinco votos pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina, que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem verbas públicas do estado. A maioria necessária para derrubar a norma já foi alcançada, com os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Julgamento virtual e fundamentos dos votos

O julgamento começou na sexta-feira (10) no plenário virtual. No seu voto, o ministro Gilmar Mendes sustentou que a lei catarinense desconsidera que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Ele destacou que as políticas de cotas têm respaldo na jurisprudência da Corte e em normas internacionais com status equivalente ao de emenda constitucional.

"É possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narrou Mendes.

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O ministro apontou que a lei, ao proibir reservas de vagas mas prever exceções para pessoas com deficiência, critérios econômicos e estudantes de escolas públicas, revela o objetivo prático de impedir apenas políticas baseadas em critérios étnico-raciais.

Posicionamento dos demais ministros

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator. Flávio Dino também considerou a norma inconstitucional, argumentando que "a lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir".

Dino acrescentou que o argumento de que cotas raciais violariam a isonomia contraria o entendimento consolidado do STF e que o Brasil assumiu compromissos internacionais para promover igualdade de oportunidades contra o racismo.

Os votos de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também foram pela inconstitucionalidade, embora suas justificativas por escrito não estivessem disponíveis no processo até a última atualização. Ainda aguardam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin, com prazo até 17 de abril.

Conteúdo da lei catarinense e suas implicações

A Lei 19.722/2026, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso e contratação em:

  • Universidades públicas estaduais
  • Entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas

A norma estabelece exceções apenas para:

  1. Pessoas com Deficiência (PCD)
  2. Estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio
  3. Critérios exclusivamente econômicos

Em caso de descumprimento, prevê penalidades como:

  • Anulação do edital
  • Multa de R$ 100 mil por edital irregular
  • Corte de repasses de verbas públicas
  • Procedimento Administrativo Disciplinar para agentes públicos responsáveis

Contexto processual e suspensão da norma

A lei está sendo questionada através de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Na prática, a norma já estava suspensa desde fevereiro, quando o ministro Gilmar Mendes concedeu medida cautelar a pedido dos autores da ação.

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A decisão do STF afeta diretamente instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).