STF forma maioria e declara inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais
STF declara inconstitucional lei de SC contra cotas raciais

STF forma maioria e declara inconstitucional lei de SC que proíbe cotas raciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar a inconstitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. O voto do ministro Edson Fachin foi decisivo para consolidar a posição da Corte, acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes.

Placar favorável à inconstitucionalidade

Além de Fachin e Mendes, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram pela inconstitucionalidade da norma catarinense. O julgamento no plenário virtual começou na sexta-feira (10) e, até as 14h50 desta quinta, o placar estava em 6x0 a favor da derrubada da lei.

A lei estadual, aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como para indígenas e pessoas trans. As exceções permitidas são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.

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Argumentos dos ministros

No seu voto, o relator Gilmar Mendes sustentou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. "É possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narrou o ministro.

Mendes destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro. Ele argumentou que a lei catarinense, ao proibir reservas de vagas e depois prever exceções, revela o objetivo prático de impedir apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais.

O ministro Flávio Dino também considerou inconstitucional a norma, argumentando que "a lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir". Dino lembrou que o Brasil assumiu compromissos internacionais para adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades.

Contexto e penalidades da lei

A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Na prática, a norma estadual já estava suspensa, pois há outra ação semelhante tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A Lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas. A regra vale para estudantes, professores, técnicos e outros profissionais. As instituições afetadas incluem:

  • Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com 59 cursos presenciais de graduação;
  • Instituições do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), com 14 instituições comunitárias;
  • Faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fumdesc.

Em caso de descumprimento, a lei prevê penalidades como:

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  1. Anulação do edital;
  2. Multa de R$ 100 mil por edital em desacordo;
  3. Corte dos repasses de verbas públicas;
  4. Procedimento Administrativo Disciplinar para agentes públicos responsáveis.

O julgamento no plenário virtual do STF continua, com os votos pendentes dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, que têm prazo até 17 de abril para se manifestar. Até a última atualização, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo.