STF corta 'auxílio-peru' e mantém benefícios, com salário máximo podendo chegar a R$ 78,8 mil
STF corta 'auxílio-peru' e mantém benefícios, salário máximo a R$ 78,8 mil

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira, 25 de março de 2026, o fim de uma série de auxílios financeiros, popularmente conhecidos como 'penduricalhos', pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil. A corte, por unanimidade, julgou inconstitucionais diversos benefícios que não foram previstos em leis federais, suspendendo imediatamente seu pagamento.

Benefícios cortados e mantidos pelo STF

Apesar de limitar o pagamento dos penduricalhos a 35% do teto constitucional, equivalente a R$ 16,2 mil, o STF também validou o pagamento de outro benefício: a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, mais conhecida como auxílio por tempo de serviço (ATS), que igualmente será limitada a 35%. Com isso, juízes e membros do MP que estão no final da carreira poderão somar os dois limites de pagamento de penduricalhos e do auxílio, além do salário base de R$ 46,3 mil.

Dessa forma, o valor máximo do salário poderá alcançar R$ 78,8 mil, um montante equivalente a 70% acima do teto constitucional estabelecido. A suspensão dos auxílios cortados vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, conforme destacado pelos ministros durante o julgamento.

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Lista de benefícios eliminados

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

Vantagens que permanecem em vigor

O STF também autorizou o pagamento de penduricalhos previstos em lei federal, com limite de 35% do teto. Além disso, foram validados pagamentos retroativos desses benefícios, reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo iniciou as deliberações sobre o tema.

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização de férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Esta decisão do STF marca um ponto de virada na discussão sobre remuneração no Judiciário e Ministério Público, equilibrando cortes necessários com a manutenção de direitos legais, enquanto levanta debates sobre a transparência e equidade nos gastos públicos.

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