CCJ do Senado pode votar PEC que extingue aposentadoria compulsória para servidores infratores
PEC pode acabar com aposentadoria compulsória para servidores infratores

Comissão do Senado debate proposta que extingue aposentadoria compulsória como sanção

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal poderá votar nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reforça a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e acaba definitivamente com a possibilidade de aposentadoria para servidores públicos que cometerem infrações disciplinares graves. O texto original foi apresentado pelo então senador Flávio Dino, que atualmente exerce o cargo de ministro do STF, e tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2024.

Relatoria e tramitação da proposta no Senado

A PEC é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que já apresentou parecer favorável à matéria. Para ser aprovada na CCJ, o texto precisa obter o apoio, em dois turnos distintos, de três quintos dos senadores titulares da comissão, o que corresponde a 27 parlamentares. Entretanto, a votação não deve ser concluída nesta quarta-feira, pois o regimento interno do Senado exige um prazo de espera de cinco dias úteis para a deliberação do segundo turno.

Caso seja aprovada em segundo turno, a proposta seguirá para o plenário da Casa e, posteriormente, para análise da Câmara dos Deputados. Durante a sessão, parlamentares apresentaram um pedido de vista, solicitando mais prazo para análise detalhada do texto, o que adia temporariamente a votação final.

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Alcance da proposta e justificativas

A proposta prevê o fim da possibilidade de aposentadoria compulsória como forma de sanção por violações disciplinares para três categorias específicas:

  • Militares
  • Magistrados
  • Membros do Ministério Público

O texto não faz referência aos demais servidores públicos dos poderes Legislativo ou Executivo porque atualmente eles já não possuem essa prerrogativa em seus regimes disciplinares. Em sua justificativa, o ministro Flávio Dino classificou o dispositivo técnico como "inadequado" e afirmou que ele fere a "moralidade administrativa" e os direitos dos demais trabalhadores que contribuem regularmente com a previdência social.

"É preciso reiterar, portanto, que aposentadoria se destina a assegurar dignidade ao trabalhador que, após regular cumprimento de suas obrigações laborais, deve ser transferido para a inatividade. [...] Não há vitaliciedade que se sobreponha à moralidade administrativa", declarou o ministro em documentos que fundamentam a proposta.

Contexto histórico e decisão recente do STF

No mês passado, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, com consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares graves. Essa decisão baseia-se em emenda constitucional aprovada em 2019 que já havia extinguido a aposentadoria compulsória punitiva na Constituição Federal.

Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria do magistrado por "interesse público", aplicável por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do CNJ após processo disciplinar. Era uma forma de punição por irregularidades onde o juiz era afastado das funções, mas mantinha ganhos proporcionais ao tempo de serviço.

Embora a reforma previdenciária de 2019 tenha suprimido os trechos constitucionais sobre aposentadoria compulsória, o tema permanece na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que regulamenta a carreira dos magistrados. A Loman, editada antes da Constituição vigente, ainda prevê a aposentadoria compulsória como uma das penas disciplinares mais graves aplicáveis aos juízes.

Impactos e números relevantes

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória por infrações disciplinares. Durante entrevista à GloboNews na terça-feira (7), a relatora Eliziane Gama comparou a PEC a uma "vacina" contra a demora para afastar um magistrado do cargo.

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"É exatamente essa vacina que colocamos no relatório. Tiramos o elemento do transitado em julgado. Não podemos esperar 10 anos para punir um magistrado. A ação será mais rápida se o nosso relatório for aprovado como protocolamos", afirmou a senadora.

O Exército Brasileiro, que não possui instituto da aposentadoria compulsória em seu regime disciplinar, prevê outro tipo de artifício conhecido como "morte ficta ou presumida". Esse mecanismo considera a expulsão de um militar como se fosse seu falecimento, garantindo assim pensão a seus dependentes legais.

Até a decisão recente do ministro Flávio Dino, o CNJ não havia sido instado a alterar seus procedimentos disciplinares, que seguem o que está previsto tanto na Loman quanto em resoluções próprias do conselho. Quando casos envolvem magistrados federais, a Advocacia-Geral da União é acionada, enquanto procuradorias estaduais atuam em casos de magistrados da Justiça estadual.