Moraes impõe restrições ao compartilhamento de relatórios do Coaf
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu uma série de critérios rigorosos para o compartilhamento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) por parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As novas exigências valem tanto para pedidos judiciais quanto para os apresentados por comissões parlamentares de inquérito (CPIs) do Congresso Nacional.
Condições específicas para acesso às informações
De acordo com a determinação do ministro, esses relatórios somente poderão ser requisitados em uma investigação criminal formalmente instaurada, seja pela polícia ou pelo Ministério Público, ou em um processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora. Além disso, o objetivo do pedido, seja pessoa física ou jurídica, precisa ser formalmente alvo dessa investigação específica.
"A requisição deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao Relatório de Inteligência Financeira, evidenciando a pertinência temática estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento, vedada qualquer utilização genérica, prospectiva ou exploratória", determinou Alexandre de Moraes em sua decisão.
Limitações para evitar "pesca probatória"
O ministro estabeleceu que o RIF não poderá ser a primeira ou única medida em uma investigação, com o objetivo claro de evitar a prática conhecida como fishing expedition (pesca probatória). Essa medida busca impedir que autoridades utilizem os relatórios do Coaf de maneira indiscriminada, sem uma base investigativa sólida previamente estabelecida.
O Coaf também ficará impedido de produzir os documentos para apurações preliminares, como:
- Procedimentos de verificação de notícia de fato
- Sindicâncias investigativas não punitivas
- Auditorias administrativas de caráter geral
Impacto nas investigações parlamentares
A decisão tem impacto direto nas comissões parlamentares de inquérito, que agora precisarão atender a critérios mais rigorosos para acessar informações financeiras do Coaf. As CPIs deverão demonstrar de forma clara e objetiva a necessidade específica dos relatórios, vinculando-os diretamente aos objetivos formais da investigação em curso.
Essa medida representa uma significativa mudança na dinâmica de compartilhamento de informações entre órgãos de controle financeiro e instâncias investigativas, estabelecendo parâmetros mais definidos e restritivos para a troca de dados sensíveis.



