Lei da Inelegibilidade impede candidatura de Dallagnol ao Senado, segundo especialistas
Inelegibilidade de Dallagnol ao Senado é confirmada por especialistas

Lei da Inelegibilidade pode barrar nova candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Mesmo após perder o mandato de deputado federal em 2023, Deltan Dallagnol, do partido Novo, foi anunciado como pré-candidato ao Senado pelo Paraná. No entanto, especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo g1 explicam que a inelegibilidade, decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não impede que ele tente se candidatar, mas sim que a candidatura seja efetivada.

Decisão do TSE e a cassação do mandato

Em 2023, por unanimidade, o TSE cassou o registro de candidatura de Dallagnol, então filiado ao Podemos, resultando na perda de seu mandato como deputado federal. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições de 2022, enquanto enfrentava processos internos que poderiam levar à sua demissão e, consequentemente, à inelegibilidade.

A Lei da Inelegibilidade determina que fiquem inelegíveis por oito anos os membros do Judiciário ou do Ministério Público que deixam seus cargos para escapar de punições. No caso de Dallagnol, esse prazo começou a contar a partir das eleições de 2022, tornando-o inelegível até 2030.

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Processo eleitoral e possibilidade de nova candidatura

Segundo Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas, Dallagnol tem o direito de solicitar o registro de candidatura, mas a análise tende a resultar em negativa, considerando a decisão anterior do TSE. "Não existe um automatismo de falar: 'já foi reconhecida a inelegibilidade lá atrás, na outra eleição, você não tem nem o direito de pedir a candidatura'. Isso não existe", afirma Neisser. No entanto, ele ressalta que o ex-procurador não conseguirá reverter a inelegibilidade, já que a decisão do TSE é coisa julgada.

Alberto Rollo, outro especialista em Direito Eleitoral, detalha que o mérito da ação de 2022 – se Dallagnol cometeu fraude ou não – não será discutido novamente. "A inelegibilidade de 8 anos é consequência dessa decisão. Não precisa o TSE dizer aquilo que está escrito na lei: se o TSE já disse que ele está enquadrado [na lei de inelegibilidade], é só aplicar os 8 anos, a partir de 2022", explica Rollo.

Cenário eleitoral e anúncio da pré-candidatura

O anúncio da pré-candidatura de Dallagnol foi feito durante o evento de filiação do senador Sergio Moro ao PL, partido que também confirmou o deputado federal Filipe Barros como pré-candidato ao Senado pelo Paraná. A legenda busca formar uma chapa "Lava Jato" no estado, em referência à operação anticorrupção que teve Moro como juiz e Dallagnol como procurador.

Em 2022, Dallagnol foi eleito com 344 mil votos, sendo o deputado federal mais votado no Paraná, e exerceu o mandato por cerca de cinco meses até a conclusão do julgamento no TSE. O mesmo cenário pode se repetir este ano, dependendo das decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o registro for deferido antes das eleições, ele poderá assumir e aguardar a análise do TSE; caso contrário, não terá direito ao cargo.

Posicionamento da defesa

Por meio de nota, o advogado Leandro Rosa, representante de Dallagnol, afirmou que o ex-procurador está "plenamente elegível e pode requerer registro de candidatura ao Senado em 2026". A defesa argumenta que a decisão do TSE não condenou Dallagnol à inelegibilidade, apenas indeferiu o registro para a eleição de 2022, e que a Justiça Eleitoral confirmou que ele não teve seus direitos políticos cassados.

Contudo, os especialistas destacam que, por já haver uma decisão de órgão superior, não cabe ao TRE decidir sobre a inelegibilidade de Dallagnol, reforçando a barreira legal à sua candidatura.

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