Ministro do STF suspende regras estaduais para eleição indireta no Rio
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 18 de março de 2026, a suspensão de trechos da lei do estado do Rio de Janeiro que estabeleciam novas regras para a eleição indireta aos cargos de governador e vice-governador. A decisão atendeu a um pedido do PSD, que alegou inconstitucionalidade nas alterações.
Alterações suspensas e contexto político
Fux suspendeu especificamente os dispositivos que autorizavam votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Além disso, foi revogada a redução do prazo de desincompatibilização para 24 horas para candidatos interessados nos cargos. O ministro justificou a medida afirmando que "tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras".
A lei com as novas regras havia sido sancionada na semana passada pelo governador Cláudio Castro, que deve deixar o cargo no início de abril para disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. O prazo de desincompatibilização termina em 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno.
Motivação da eleição indireta e próximos passos
A necessidade de uma eleição indireta surge porque o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Com a suspensão das regras estaduais, o processo retorna aos parâmetros constitucionais anteriores, garantindo maior transparência e legalidade na escolha dos novos ocupantes do executivo fluminense.
A decisão de Fux reforça o papel do STF na fiscalização de leis estaduais que possam conflitar com a Constituição Federal, especialmente em contextos eleitorais sensíveis. O caso continua sob análise, e novas deliberações podem ocorrer conforme o andamento processual.



