Entidades empresariais do Maranhão contestam feriado do Dia da Mulher na Justiça
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), com o apoio de outras organizações empresariais, protocolou uma ação no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na segunda-feira (30), questionando a constitucionalidade do feriado estadual do Dia Internacional da Mulher. A medida judicial busca anular a Lei Estadual nº 12.800/2026, sancionada pelo governador Carlos Brandão, que estabelece o dia 8 de março como feriado anual no estado.
Argumentos jurídicos e econômicos contra o feriado
Na petição, as entidades, que incluem a Federação das Associações Empresariais do Maranhão e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão, alegam que a lei invade a competência da União ao legislar sobre direito do trabalho. Elas argumentam que a legislação federal limita a criação de feriados pelos estados, permitindo apenas a instituição da chamada "data magna" – no caso do Maranhão, o dia 28 de julho, que marca a adesão à Independência do Brasil.
Além disso, as entidades destacam que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizam feriados locais apenas em situações excepcionais, quando há uma ligação direta com uma tradição cultural consolidada. Elas afirmam que o feriado do Dia da Mulher carece de uma justificativa histórico-cultural específica para o estado.
Impactos econômicos apontados pelas entidades
As organizações empresariais também enumeram uma série de possíveis efeitos negativos na economia maranhense, incluindo:
- Fechamento forçado de estabelecimentos comerciais, reduzindo o movimento e as vendas.
- Aumento dos custos operacionais para empresas que precisam manter serviços essenciais.
- Reorganização complexa das escalas de trabalho, gerando transtornos administrativos.
- Possíveis impactos sobre emprego e renda, devido à redução da atividade econômica.
O presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, enfatizou que o novo feriado pode prejudicar o ambiente de negócios no estado, afetando a competitividade e a geração de empregos.
Origem e tramitação do processo
A lei que criou o feriado teve origem em um projeto do deputado Wellington do Curso, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão e sancionada pelo governador Carlos Brandão. Publicada no Diário Oficial em 19 de março, a norma já está em vigor.
A ação judicial está sob a análise do desembargador Lourival Serejo, que determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão se manifeste sobre o caso. O processo segue em tramitação no TJ-MA, aguardando decisões futuras que poderão definir a validade do feriado no estado.



