Ministro Flávio Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilo de Lulinha
Dino suspende decisão da CPMI do INSS sobre sigilo de Lulinha

Ministro do STF suspende decisão da CPMI do INSS sobre quebra de sigilo de investigados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 5 de março de 2026, a suspensão da decisão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de vários investigados, incluindo Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente da República.

Decisão ampliada após pedidos de igual tratamento

Inicialmente, na quarta-feira, 4 de março, Dino havia concedido uma medida semelhante, porém restrita apenas à empresária Roberta Luchsinger. Contudo, após seis indivíduos – cujas identidades estão protegidas por segredo de Justiça – solicitarem ao ministro que recebessem o mesmo benefício, ele estendeu a anulação para todos os envolvidos.

Em sua decisão, o ministro argumentou que a votação realizada pela CPMI no dia 26 de fevereiro de 2026, de forma "em globo" e em um único momento, foi equivocada. "É impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros", afirmou Dino.

Riscos de insegurança jurídica e necessidade de nova votação

Dino destacou que a situação criaria insegurança jurídica e poderia levar a intermináveis debates tanto na esfera administrativa, envolvendo o Banco Central e a Receita Federal, quanto na judiciária. Ele alertou para a alta probabilidade de desconsideração das provas coletadas no inquérito parlamentar relevante.

O ministro esclareceu que, se a CPMI desejar prosseguir com as quebras de sigilo, deverá realizar uma nova votação dos requerimentos, desta vez de forma apartada e individualizada. A comissão parlamentar tem prazo para funcionar até o final do mês de março.

Distinção entre investigações da CPMI e da Polícia Federal

Em um ponto crucial de sua decisão, Flávio Dino deixou claro que as quebras de sigilo decretadas no inquérito que apura fraudes nos descontos associativos não têm relação com a suspensão determinada nesta quinta-feira e devem ser mantidas.

"Esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios", argumentou o ministro, reforçando a separação entre os processos.

Esta medida judicial reforça a importância do devido processo legal e da uniformidade na aplicação das decisões parlamentares, evitando tratamentos diferenciados que possam comprometer a integridade das investigações em curso.