STF: Cármen Lúcia acompanha Moraes e condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Cármen Lúcia condena Eduardo Bolsonaro por difamação de Tabata

STF acumula dois votos para condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira, 20 de abril de 2026, o segundo voto pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente, sem qualquer ressalva, o voto do relator Alexandre de Moraes, que propôs a pena de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto.

Julgamento virtual em andamento com possibilidade de formação de maioria

Com os votos de Moraes e Cármen Lúcia já registrados, o caso agora depende da posição dos demais ministros da Corte. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, que permanecerá aberto para votação até a próxima terça-feira, 28 de abril. Caso mais quatro ministros acompanhem o entendimento do relator, o STF formará maioria para a condenação definitiva.

Os demais integrantes do tribunal têm a possibilidade de tanto acompanhar o voto do relator quanto abrir divergência, apresentando fundamentos jurídicos distintos. Mesmo concordando com a condenação, os ministros podem utilizar argumentações diferentes para embasar suas decisões.

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Fatos que levaram à ação judicial

O episódio que originou o processo ocorreu em outubro de 2021, quando Eduardo Bolsonaro compartilhou em suas redes sociais uma montagem envolvendo Tabata Amaral. Em suas publicações, o ex-deputado afirmou que o Projeto de Lei nº 428/2020, de autoria da deputada – que trata da distribuição de absorventes menstruais em espaços públicos – teria como objetivo beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann.

"Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes", escreveu Eduardo Bolsonaro em uma de suas postagens.

Provas apresentadas durante a instrução processual

Durante a fase de instrução do processo, Tabata Amaral conseguiu comprovar que o empresário Jorge Paulo Lemann não financiou sua campanha eleitoral. Paralelamente, Eduardo Bolsonaro confessou ser o autor dos conteúdos publicados em suas redes sociais.

No voto do relator, Alexandre de Moraes destacou que "das provas constantes nos autos, ficou configurada a difamação quando o réu (Eduardo) postou em seu perfil de rede social 'prints' sobre a autora (Tabata), atribuindo-lhe a conduta de elaborar o Projeto de Lei nº 428/2020, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos, para, dolosamente, favorecer o empresário Jorge Paulo Lemmann".

O ministro acrescentou ainda que Eduardo difamou Tabata por "meio ardil" com o objetivo claro de atingir a honra da deputada "tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada".

Dosimetria da pena e agravantes aplicadas

No momento de estabelecer a dosimetria da pena, o relator Alexandre de Moraes aplicou duas agravantes específicas:

  1. A condição de Tabata Amaral como funcionária pública
  2. A prática do crime por meio da internet, o que facilitou significativamente a disseminação da informação falsa

Com base nessas circunstâncias agravantes, Moraes chegou à pena de um ano de detenção, posteriormente endossada pela ministra Cármen Lúcia. O julgamento continua em andamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, com expectativa de conclusão até o final do mês de abril.

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