O Senado Federal rejeitou, nesta quarta-feira (29), a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Este é um fato histórico, pois, segundo levantamento da Agência Senado, a última rejeição de um nome para o STF aconteceu há 132 anos, em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto.
Contexto histórico da rejeição
No início da República, o processo de escolha para o Supremo era marcado por forte instabilidade institucional. Naquela época, cinco nomes foram barrados: Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo. A maior parte dos indicados não possuía formação jurídica, tendo perfil mais político ou militar, o que gerou resistência no Senado. Com o tempo, critérios como o notório saber jurídico foram consolidados.
Um exemplo marcante é o do médico Barata Ribeiro: ele foi o primeiro nomeado e chegou a atuar como ministro do STF por quase um ano, até que sua indicação foi rejeitada pelo Senado. Esse episódio é relatado em vídeo publicado em 2015 pelo Senado Federal, na seção “Arquivo S”.
O caso de Jorge Messias
Jorge Messias foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. A rejeição pelo Senado interrompe esse processo. De acordo com a Constituição de 1988, se um nome for rejeitado, o presidente da República deve indicar outro nome para a mesma vaga, submetendo-o novamente à aprovação pela maioria absoluta do Senado.
Como funciona o processo de indicação hoje?
A Constituição Federal estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente, mas com critérios básicos: o candidato deve ter entre 35 e 75 anos, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Após a indicação, o escolhido é sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), composta por 27 senadores. As etapas são:
- Sabatina: O indicado é questionado sobre temas relevantes e polêmicos, como drogas e aborto, além de opiniões políticas e currículo.
- Parecer da CCJ: Aprovado por maioria simples dos membros em votação secreta.
- Aprovação no plenário: Necessita de maioria absoluta do Senado (ao menos 41 dos 81 senadores) para que o indicado seja nomeado pelo presidente.
A rejeição de Jorge Messias representa um marco na história recente do STF, e agora aguarda-se a nova indicação do presidente Lula.



