Moraes suspende regras de moto por app em SP, incluindo placa vermelha e equiparação a mototáxi
Moraes suspende regras de moto por app em São Paulo

Decisão do STF suspende exigências municipais para moto por aplicativo em São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (19) a suspensão de parte das regras que regulamentam o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão impacta diretamente a legislação sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro de 2025, após aprovação da Câmara Municipal.

Principais pontos suspensos pela decisão judicial

Na sua decisão, Moraes estabeleceu que a prefeitura não pode mais exigir que os veículos utilizados no serviço de moto por aplicativo tenham placa vermelha, característica tradicionalmente associada a veículos comerciais como táxis e vans. Além disso, o ministro proibiu a equiparação deste serviço ao mototáxi, que exige licença municipal específica para operação.

Outro aspecto significativo da determinação judicial refere-se ao credenciamento das empresas operadoras. Moraes estabeleceu que as plataformas poderão iniciar suas atividades mesmo sem o credenciamento formal caso a prefeitura não cumpra o prazo de 60 dias para analisar as solicitações apresentadas.

Contexto da regulamentação municipal

A regulamentação do serviço de moto por aplicativo foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em 10 de dezembro de 2025, atendendo a uma determinação prévia da Justiça de São Paulo. Dias após a sanção, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) questionou as regras no STF, dando origem ao processo que resultou na decisão de Moraes.

As empresas 99 e Uber, que haviam lançado experimentalmente a modalidade de transporte na capital paulista em janeiro de 2025, ainda não retomaram o serviço de forma plena, aguardando definições regulatórias.

Regras municipais que permanecem em discussão

A legislação sancionada por Nunes mantinha diversos requisitos considerados polêmicos pelas empresas de aplicativo. Entre as principais obrigações para motociclistas estavam:

  • Idade mínima de 21 anos para os condutores
  • Proibição de circular na área do minianel viário (centro expandido)
  • Restrição de operação em dias de chuva forte, vendaval e vias de trânsito rápido
  • Exclusão das faixas e corredores de ônibus
  • Cadastro prévio na prefeitura
  • Carteira de habilitação categoria A ou B há no mínimo 2 anos
  • Curso especializado de 30 horas para transporte de passageiros
  • Exame toxicológico válido por 3 meses
  • Fornecimento de capacete certificado para passageiros

Para as empresas, a legislação estabelecia obrigações como:

  • Manter cadastros atualizados dos motociclistas
  • Contratar seguro para passageiros
  • Arcar com custos de equipamentos de proteção individual e cadastro
  • Instalar pontos de descanso e estacionamento
  • Implementar dispositivo limitador de velocidade nos aplicativos
  • Oferecer seguro funerário (além do seguro de vida já existente)

Requisitos técnicos para as motocicletas

A normativa municipal também estabelecia especificações técnicas para os veículos:

  1. No máximo 8 anos de uso desde a fabricação
  2. Registro na categoria aluguel (que exigia a placa vermelha agora suspensa)
  3. Alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro
  4. Proteção para pernas e motor para casos de tombamento
  5. Dispositivo aparador de linha para evitar acidentes com pipas

Processo legislativo e posicionamento das empresas

A aprovação final na Câmara Municipal ocorreu por 32 votos a favor e 16 contra, em segundo turno. O vereador Paulo Frange (MDB) apresentou um projeto substitutivo que incorporou mudanças significativas, incluindo a proibição de bônus por viagem e a exigência do seguro funerário.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas de aplicativo de moto, manifestou-se contrária à regulamentação municipal, considerando-a inconstitucional e inviabilizadora da operação do serviço. Segundo a entidade, as exigências criavam barreiras desproporcionais e extrapolavam o permitido pela legislação federal que rege os aplicativos de transporte.

A Amobitec argumentou ainda que o credenciamento prévio obrigatório representava um ato de liberação sujeito à discricionariedade da Prefeitura, o que poderia configurar uma forma indireta de proibição do serviço.

Impactos e próximos passos

A decisão de Alexandre de Moraes representa um capítulo importante no embate entre regulamentação municipal e legislação federal sobre serviços de transporte por aplicativo. Com a suspensão das exigências mais restritivas, espera-se que as empresas possam retomar as operações na capital paulista, embora outras regras da normativa municipal permaneçam em vigor e possam ser alvo de novos questionamentos judiciais.

O caso ilustra as tensões entre a autonomia municipal para regulamentar serviços de transporte e os limites estabelecidos pela legislação federal e interpretados pelo Poder Judiciário, especialmente em relação a serviços baseados em tecnologia e modelos de negócio inovadores.