O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça abriu divergência nesta sexta-feira, 1º de maio de 2026, ao votar pela manutenção de uma lei do Espírito Santo que condiciona a participação de alunos em atividades sobre gênero e diversidade sexual à autorização prévia dos pais. A lei se aplica tanto a escolas públicas quanto privadas no estado.
Voto divergente
Mendonça discordou da relatora, ministra Cármen Lúcia, que havia declarado a lei inconstitucional. Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que apenas a União pode legislar sobre diretrizes da educação nacional e que a norma viola princípios constitucionais de igualdade e liberdade de expressão.
O ministro, no entanto, afirmou que a lei não proíbe atividades pedagógicas, apenas concede aos pais o direito de opinar sobre a participação de seus filhos, sem prejuízo da realização para os demais alunos. Ele citou a Constituição, que coloca a família como base da sociedade e atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
Argumentos de Mendonça
“Entendo que a lei do estado do Espírito Santo não ofende a liberdade de cátedra e tampouco estabelece censura prévia, ao conferir a pais e responsáveis o direito de escolha quanto à exposição de seus filhos e dependentes – isto é, aqueles que compõem o seu núcleo familiar – a determinados temas (ainda que de caráter pedagógico), os quais não integrem o conteúdo curricular obrigatório, definido em lei federal”, escreveu Mendonça.
Andamento no STF
O caso está sendo julgado no plenário virtual da Corte. Até o momento, apenas Cármen Lúcia e Mendonça se manifestaram. Os demais ministros têm até o dia 11 de maio para depositar seus votos.



