A Justiça do Trabalho condenou o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e uma empresa terceirizada por irregularidades nas condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi, localizado em Parnamirim, na Grande Natal. A árvore é reconhecida como o maior cajueiro do mundo. A decisão, em segunda instância, foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
Irregularidades identificadas
A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho constatou no Cajueiro de Pirangi o descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho. Entre as irregularidades, destacam-se a ausência de medidas apropriadas de prevenção e combate a incêndios, além de condições inadequadas nas instalações sanitárias. O g1 entrou em contato com o Idema para comentar o assunto, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Responsabilidade solidária
O Tribunal reconheceu que, embora a empresa terceirizada não tenha ingerência sobre a estrutura física do imóvel público, ela responde solidariamente pelas obrigações de caráter organizacional e pela indenização por dano moral coletivo, por ser a empregadora direta dos trabalhadores expostos às irregularidades. Dessa forma, a empresa terceirizada e o Idema devem, solidariamente:
- Elaborar o Plano de Controle de Emergência (PCE);
- Realizar a formação e o treinamento da brigada de incêndio, envolvendo seus próprios trabalhadores;
- Pagar a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 25 mil, que será revertida para entidade indicada pelo MPT-RN.
Ação Civil Pública
A decisão tem origem em uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RN, após denúncias chegarem ao órgão. O MPT informou que propôs a ação porque as condições precárias persistiram mesmo depois de tentativas de solução extrajudicial e propostas de ajuste de conduta. O procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pela ação, afirmou: “A terceirização não serve como escudo para afastar responsabilidades quando os trabalhadores são mantidos em ambientes sabidamente inseguros.”
Condenação em detalhes
Na primeira instância, o juízo havia reconhecido a responsabilidade do Idema pelas adequações, mas entendeu que a empresa terceirizada não poderia ser responsabilizada por não ter controle sobre a estrutura física do local. No entanto, o TRT-RN, ao julgar o recurso, manteve a responsabilidade exclusiva do Idema pelas obrigações estruturais, como obras físicas e adequações arquitetônicas necessárias à prevenção de incêndios no complexo turístico. Por outro lado, o Tribunal reconheceu que a empresa empregadora direta não pode se eximir do dever de proteger a saúde e a segurança de seus empregados, mesmo quando o trabalho é realizado em instalações de terceiros.



