MP-RJ pede suspensão de condomínio que ameaça cortar 900 árvores na Barra da Tijuca
MP pede suspensão de condomínio que cortará 900 árvores na Barra

MP-RJ recomenda que prefeitura não autorize condomínio que prevê corte de 900 árvores na Barra da Tijuca

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu uma recomendação formal para que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio residencial no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade. O empreendimento, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá, planeja o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área classificada como de relevante interesse ambiental para a preservação do bioma da Mata Atlântica.

Modelo único de licenciamento no Rio

O Rio de Janeiro se tornou a única capital brasileira onde o órgão ambiental municipal fiscaliza as licenças ambientais, mas não é responsável por licenciar os empreendimentos com impacto no meio ambiente. Essa mudança ocorreu em 2021, por meio de um decreto municipal publicado na gestão do prefeito Eduardo Paes (PSD), que transferiu a análise de licenças para empreendimentos e obras para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, mantendo apenas a fiscalização ambiental sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente.

Levantamento comparativo mostra que, entre as 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, todas as demais mantêm o licenciamento ambiental sob responsabilidade direta de órgãos ambientais, seja em secretarias exclusivas de meio ambiente ou em estruturas administrativas que incluem a área ambiental.

Especialistas questionam mudança no modelo

Juristas especializados em direito ambiental criticam a alteração implementada no Rio. Para o jurista Paulo Bessa, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi criada por lei com a atribuição específica de licenciar e fiscalizar atividades que impactam o meio ambiente. "Isso além de ser uma questão jurídica, é uma questão prática. Porque você não tem como fiscalizar alguma coisa que você não sabe a origem, você não tem o licenciamento, você não sabe quais são as condicionantes", afirmou o especialista.

Segundo Bessa, um decreto municipal não teria poder legal para alterar uma competência definida em lei. "A lei que criou a Secretaria de Meio Ambiente disse que a secretaria, além de ser o órgão central de gestão ambiental do município, tinha as competências de emitir licenças e fiscalizar. O decreto retirou a competência de se emitir licença, que foi dada por lei", explicou.

Área de proteção ambiental ameaçada

Na recomendação, o Ministério Público destaca que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente classificou o local como uma área ambientalmente sensível. De acordo com o documento, trata-se de uma "área de relevante interesse ambiental que reúne um conjunto de características ambientais relevantes para a manutenção e equilíbrio ecológico do bioma mata atlântica", o que a torna "prioritária para uso de instrumentos legais de proteção".

O órgão ministerial apontou ainda falhas no processo de licenciamento, incluindo a ausência do Relatório Consolidado de Fauna Silvestre (RCF), documento obrigatório para o licenciamento ambiental, e o fato de o Conselho Gestor do Bosque da Barra não ter se manifestado formalmente sobre o projeto, apesar da proximidade da unidade de conservação.

Acordo judicial anterior pode ser descumprido

Segundo o Ministério Público, parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o proprietário da área. Nesse acordo, o responsável pelo imóvel deveria plantar árvores como forma de recuperação ambiental.

O coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, José Alexandre Maximino, explicou que a recomendação considera tanto falhas no licenciamento quanto possíveis descumprimentos desse acordo. "Existe uma ação civil pública de 2023 que traz obrigações previstas num TAC anterior firmado com o proprietário do imóvel. E ali o grupo de apoio técnico especializado do MP faz pontuações importantes sobre o descumprimento de cláusulas que guardam correlação com a restauração e a conservação florestal de parte da área", afirmou o promotor.

Posicionamento das partes envolvidas

Em nota oficial, a Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação. A administração municipal não respondeu ao questionamento sobre o fato de a cidade ser a única capital em que a Secretaria de Meio Ambiente fiscaliza atividades que não licencia.

Já a construtora CBR 217, ligada à Cyrela, afirmou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura. A empresa declarou ainda que o projeto observa as diretrizes ambientais previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o antigo proprietário do terreno, e que a proposta prevê compensação ambiental com o plantio de mais de 15 mil árvores no próprio terreno.

A diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, destacou a necessidade de especialização técnica nas questões ambientais. "Desenvolvimento urbano é para cuidar de plano diretor, código de obras, lei de uso e ocupação do solo. É urbanismo da cidade. O meio ambiente é outra pauta, é uma pauta abrangente e cada vez mais especializada. Vejam a pauta climática. Cada vez mais a gente está sofrendo consequências da crise climática na cidade. E essa especialização cada vez mais se faz necessária nos órgãos ambientais", concluiu.