Justiça Federal condena municípios do Maranhão por danos ambientais em assentamento
A Justiça Federal emitiu uma condenação histórica contra os municípios de Monção e Cajari, localizados no interior do Maranhão, por graves danos ambientais provocados pela exploração mineral irregular em uma área de assentamento. A decisão judicial atendeu integralmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que vinha acompanhando o caso há anos.
Laudo da Polícia Federal comprova degradação ambiental severa
Um laudo pericial elaborado pela Polícia Federal (PF) constatou uma situação alarmante de degradação ambiental, causada especificamente pela retirada ilegal de argila e piçarra, materiais tradicionalmente utilizados na recuperação de estradas vicinais. A perícia técnica identificou, com clareza, a supressão total da vegetação nativa e a remoção completa da camada fértil do solo, ações que impedem categoricamente qualquer possibilidade de regeneração natural da área afetada.
Exploração ocorreu em área protegida com apoio municipal
De acordo com as investigações conduzidas pelo MPF, a exploração predatória ocorreu dentro dos limites de um projeto de assentamento rural, onde o desmatamento é expressamente proibido por lei. As apurações indicam, de forma consistente, que o material mineral foi retirado para ser utilizado em obras públicas municipais, contando com o apoio direto das prefeituras locais, que teriam fornecido maquinário pesado para facilitar as operações de extração.
Imagens de satélite analisadas minuciosamente durante a fase de apuração demonstram que a degradação ambiental se intensificou progressivamente ao longo dos anos, com uma expansão significativa a partir de 2013 e o surgimento de novos pontos de intervenção ilegal em 2019 e 2020. Estes períodos coincidem, notavelmente, com o registro de diversas denúncias populares e operações de fiscalização ambiental na região.
Extração ilegal de mais de mil metros cúbicos de minério
A perícia oficial também apontou, de maneira incontestável, a extração de mais de mil metros cúbicos de minério sem qualquer tipo de autorização legal ou licença ambiental. Apesar de os municípios condenados alegarem, em sua defesa, total desconhecimento sobre as atividades irregulares, a Justiça Federal considerou essa tese completamente inconsistente com os fatos apurados.
Segundo a argumentação robusta do MPF, além de se beneficiarem diretamente do material extraído para suas obras, os gestores públicos municipais tinham o dever legal e constitucional de fiscalizar rigorosamente a origem e a regularidade ambiental de todos os recursos utilizados em serviços públicos. Ficou igualmente comprovado que a atividade extrativista ocorreu sem a necessária autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e, ainda, fora das áreas permitidas pela legislação, conforme destacado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) do Maranhão.
Condenação judicial estabelece responsabilidade solidária e reparação
Na sua decisão fundamentada, a Justiça Federal seguiu o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê expressamente a responsabilização civil e ambiental de todos os envolvidos ou beneficiados por atividades degradadoras do meio ambiente. Dessa forma, foi reconhecida judicialmente a responsabilidade solidária dos municípios de Monção e Cajari pelos danos causados.
As principais determinações da sentença são:
- Os dois municípios deverão apresentar, em um prazo máximo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) detalhado e tecnicamente viável.
- Após a aprovação judicial do plano, a execução efetiva de todas as medidas de recuperação ambiental deverá ter início em até 30 dias.
- Os municípios foram condenados, solidariamente, ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 180,6 mil. Este valor inclui a compensação pelos danos ambientais irreparáveis e o ressarcimento integral pela extração irregular de minério, que é um recurso natural pertencente à União.
- O montante da indenização será destinado integralmente ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme determina a legislação ambiental brasileira.
Para o Ministério Público Federal, esta decisão judicial reforça um princípio fundamental: além da obrigação inadiável de promover a recuperação ambiental da área degradada, cabe aos municípios infratores reparar financeiramente, de forma justa e proporcional, todos os prejuízos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público da nação. A sentença estabelece um precedente importante para casos similares em todo o país.



