STF mantém inocência em Caso Evandro e abre direito a indenizações por erro judiciário
STF mantém inocência no Caso Evandro e direito a indenizações

STF mantém decisão que inocenta ex-condenados do Caso Evandro e garante direito a indenizações

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a inocência dos ex-condenados no Caso Evandro, declarando trânsito em julgado e abrindo caminho para indenizações por danos materiais e morais. Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares e Beatriz Abagge, que foram acusados e condenados pelo assassinato do menino Evandro Ramos Caetano em 1992, agora têm direito legal à reparação pelos prejuízos sofridos.

Base legal para as indenizações

A prerrogativa está fundamentada em artigo do Código de Processo Penal que estabelece o direito à indenização em casos de erro judiciário ou condenação injusta. O valor específico das indenizações será determinado posteriormente na Justiça Cível, mediante processos individuais que poderão ser abertos pelos ex-condenados e seus familiares.

Com a decisão do STF, o processo chegou ao fim definitivo, sem possibilidade de novos recursos. A corte considerou ilícitas as provas que levaram às condenações originais, especialmente após a descoberta de fitas de áudio que comprovaram que as confissões foram obtidas sob tortura durante as investigações.

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Histórico do caso e novas possibilidades

O crime ocorreu em abril de 1992, quando Evandro Ramos Caetano, então com seis anos de idade, desapareceu no trajeto entre sua casa e a escola em Guaratuba, no litoral do Paraná. Dias depois, seu corpo foi encontrado com sinais de violência, em um caso que ficou conhecido nacionalmente como "Caso Evandro" ou "As Bruxas de Guaratuba".

Além dos três ex-condenados que terão direito direto à indenização, os familiares de Vicente de Paula Ferreira também poderão pleitear reparação. Vicente foi condenado pelo mesmo crime, mas faleceu em 2011 enquanto cumpria pena no sistema prisional.

Outros acusados que não chegaram a ser condenados formalmente - Airton Bardelli dos Santos, Francisco Sérgio Cristofolini e Celina Abagge - também terão a possibilidade de buscar indenizações na esfera cível, uma vez que a revisão criminal declarou nulas as provas que basearam as investigações iniciais.

Longo processo judicial e revisão

O caso passou por cinco julgamentos ao longo de décadas, incluindo um em 1998 que se tornou o mais longo da história do Judiciário brasileiro, com 34 dias de duração. As condenações originais foram baseadas em provas posteriormente consideradas inválidas, especialmente após a descoberta das fitas de áudio que documentaram torturas durante os interrogatórios.

Em 2023, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já havia reconhecido o direito à indenização, levando à revisão criminal do processo. No entanto, os advogados optaram por aguardar a decisão definitiva do STF antes de dar andamento aos pedidos de reparação na Justiça Cível.

O verdadeiro autor do assassinato de Evandro Ramos Caetano nunca foi identificado, deixando o caso como um dos mais emblemáticos de erro judiciário na história recente do país. A decisão do STF representa o capítulo final de uma longa batalha judicial que durou mais de três décadas.

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