INPI nega registro da marca 'Anitta' para cosméticos de farmacêutica
INPI nega registro da marca 'Anitta' para farmacêutica

INPI protege nome artístico de Anitta e nega registro de marca para cosméticos

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) rejeitou formalmente o pedido de registro da marca "Anitta" apresentado pela farmacêutica Farmoquímica S.A. para utilização em produtos do setor de cosméticos. A decisão, publicada em setembro de 2025, fundamenta-se no reconhecimento de que o termo corresponde a um nome artístico notoriamente conhecido, cujo uso por terceiros sem autorização é expressamente vedado pela legislação brasileira.

Base legal e argumentos do indeferimento

O despacho do INPI baseia-se no artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI), que proíbe o registro de pseudônimo ou nome artístico sem o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. O órgão avaliou que a marca solicitada reproduz diretamente o nome artístico da cantora Anitta, o que poderia gerar uma associação indevida com a artista no mercado.

Além disso, o instituto apontou que o pedido também esbarra no inciso XIX do mesmo artigo, ao reproduzir ou imitar marcas já existentes, suscetíveis de causar confusão ao consumidor. Como anterioridades colidentes, foram citados registros com grafias semelhantes, tais como:

  • "Anita"
  • "ANNYTA.COM"
  • "ANITA COSMÉTICOS"

Todos esses registros estão vinculados ao mesmo segmento mercadológico de cosméticos, reforçando o risco de confusão.

Histórico do processo administrativo

A disputa administrativa teve início em dezembro de 2022, quando a Farmoquímica depositou o pedido de registro da marca "Anitta" para produtos da classe 3, que abrange cosméticos. A partir de 2023, o pedido começou a ser questionado por empresas que já utilizam nomes parecidos no mercado e por representantes ligados ao uso do nome artístico, que alertaram para o risco de confusão com a imagem da cantora.

Durante a análise de mérito, a divisão técnica do INPI concluiu que a marca pretendida não atendia aos requisitos de disponibilidade e distintividade exigidos pela legislação. No caso específico do nome artístico, o entendimento foi de que se trata de um nome amplamente reconhecido pelo público, o que torna o registro vedado, independentemente do ramo de atuação pretendido.

Recurso da farmacêutica e esclarecimentos importantes

Na última semana, contudo, a Farmoquímica apresentou recurso contra o indeferimento, que agora aguarda exame pelo INPI. É relevante destacar que, embora o caso envolva a farmacêutica, o indeferimento não atinge o medicamento antiparasitário "Annita", registrado desde 2004 com grafia diferente.

Segundo os autos do processo, o foco da análise foi exclusivamente a tentativa de uso da grafia "Anitta" para uma linha de cosméticos, o que poderia induzir o público a associar os produtos à imagem da cantora. O instituto também ressaltou que não tem competência para analisar eventuais alegações de concorrência desleal ou violação a outros dispositivos legais fora da LPI, limitando-se ao exame técnico do registro de marca.

Advogados envolvidos no caso alegam que a cantora já possui o registro da marca, reforçando a proteção legal ao seu nome artístico. Esta decisão do INPI reforça a importância da salvaguarda de nomes artísticos notoriamente conhecidos no âmbito da propriedade industrial brasileira.