O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), por um período de oito anos. A decisão, considerada decisiva por ser em segunda instância, foi tomada por uma maioria apertada de 4 votos a 3 e tem como base o uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Os detalhes da decisão judicial
A Corte manteve a penalidade que impede Marçal de disputar eleições até o ano de 2032. A multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial também foi confirmada. No entanto, os desembargadores afastaram as condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva Pereira, foi seguido pelos magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, que foi acompanhado pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O desempate ficou a cargo do presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que votou a favor da manutenção da inelegibilidade.
O que foi investigado nos processos
As ações que resultaram na condenação foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), ainda em 2024. A Justiça Eleitoral analisou a realização de um "concurso de cortes", estratégia na qual colaboradores eram incentivados financeiramente e com brindes a produzir e divulgar vídeos de campanha nas redes sociais.
Em outra ação, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google feito pela maquiadora da esposa de Marçal, que direcionava os usuários para o site oficial da campanha do então candidato. Em primeira instância, ele havia sido condenado por mais crimes, mas o pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.
Contexto e próximos passos
Esta decisão é tida como crucial porque, em um processo separado julgado anteriormente, no próprio dia 6 de novembro, o TRE-SP havia revertido uma outra condenação que também tornava Pablo Marçal inelegível. Com a confirmação nesta quinta-feira, em segunda instância, a situação do ex-candidato se consolida.
A defesa de Pablo Marçal ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurados, os advogados do empresário não se pronunciaram até o fechamento desta reportagem.
Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, do PSB, afirmaram que o TRE-SP resguardou a lisura do processo eleitoral e reafirmou o compromisso da Justiça Eleitoral com o cumprimento das regras, essenciais para a credibilidade das eleições.
Além deste caso, Marçal enfrenta outra condenação em primeira instância, de julho, por crimes similares, que ainda aguarda análise pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.