TRE-AM cassa mandato de vereadora por fraude à cota de gênero em eleições municipais
TRE-AM cassa mandato de vereadora por fraude à cota de gênero

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas cassa mandato de vereadora por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a cassação do mandato da vereadora Lene Barros, eleita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Novo Aripuanã, município do interior do estado. A decisão, tomada por unanimidade durante sessão realizada na sexta-feira (13), foi baseada em fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Consequências da decisão judicial

Além da perda do mandato da parlamentar, a Corte Eleitoral também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município. Este documento é essencial para validar a participação do partido em processos eleitorais, representando um golpe significativo na estrutura partidária local.

O julgamento analisou um recurso apresentado pelo candidato a vereador pelo Republicanos nas eleições de 2024, Gerson Mota Vales. Os magistrados entenderam que houve fraude comprovada no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral brasileira.

Indícios de candidaturas fictícias

Segundo a relatora do processo, juíza Giselle Falcone Medina, foram identificados indícios concretos de candidaturas fictícias destinadas a burlar a legislação de cotas. Entre os elementos apontados na decisão estão:

  • Votação considerada insignificante pelas candidatas envolvidas
  • Ausência completa de campanha eleitoral visível
  • Falta de movimentação financeira nas prestações de contas apresentadas

As irregularidades foram especificamente atribuídas às candidaturas de Irislene Sodre Alves Ribeiro, Franciele Nunes da Silva e Elcilene de Lima Alves, que teriam servido como fachadas para cumprir formalmente a cota sem real intenção eleitoral.

Impacto na composição da Câmara Municipal

Com a decisão, o tribunal determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Novo Aripuanã. Essa medida busca restabelecer a correção do processo eleitoral e garantir a representatividade feminina genuína.

A Justiça Eleitoral também determinou que a zona eleitoral responsável seja formalmente comunicada para cumprir integralmente a decisão. Embora ainda caiba recurso, a medida tem efeito imediato sobre a situação da vereadora e do partido.

Publicação e próximos passos

A decisão será publicada na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), disponível no site oficial do TRE-AM. Este caso representa um marco na aplicação da legislação de cotas de gênero no Amazonas, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e integridade dos processos democráticos.

O episódio serve como alerta para todos os partidos políticos sobre a necessidade de cumprimento substantivo das cotas de gênero, não apenas como formalidade, mas como mecanismo efetivo de inclusão política feminina. A fiscalização rigorosa da Justiça Eleitoral demonstra que práticas destinadas a burlar a legislação serão severamente punidas.