Justiça Eleitoral manda retirar conteúdos de perfil de prefeito de Ananindeua por propaganda antecipada para 2026
Justiça manda retirar conteúdos de prefeito por propaganda antecipada

Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos de perfil de prefeito por propaganda antecipada para 2026

A Justiça Eleitoral emitiu cinco decisões determinando a retirada de conteúdos publicados em perfis associados ao prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB), por prática de propaganda política antecipada relacionada às Eleições de 2026. As medidas judiciais foram motivadas por ações ajuizadas pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, ainda neste mês de janeiro.

Decisões judiciais e prazos para cumprimento

Quatro das decisões foram assinadas na segunda-feira, dia 26, pelo juiz Miguel Lima dos Reis Junior. A quinta decisão foi emitida nesta quarta-feira, dia 28, pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes. Todas as representações ainda cabem recursos, mas as determinações referentes às decisões de segunda-feira já foram cumpridas, conforme informações encaminhadas à Justiça Eleitoral.

O g1 entrou em contato com a assessoria do prefeito Daniel Santos, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A defesa dos outros citados nas ações também está sendo procurada.

Projeto "Olhar Cidadão" e alegações de campanha antecipada

Nas quatro ações analisadas pelo juiz Miguel Lima dos Reis Junior, a Federação Brasil da Esperança no Pará apresentou representações por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de liminar. Além do prefeito Daniel Santos, as ações também são contra a deputada federal Alessandra Haber Carvalho Santos (MDB), esposa dele, e o vereador de Ananindeua Alexandre Cesar Santos Gomes (PSB).

Segundo a federação, os representados estariam utilizando o projeto "Olhar Cidadão" para promover eventos com caráter de campanha eleitoral antecipada em cidades do interior do Pará, como Jacundá, Tucuruí, Breu Branco e Viseu. As publicações no perfil pessoal do prefeito indicam que a ação oferece serviços oftalmológicos e fornecimento de óculos em troca de apoio político, além do uso de material publicitário padronizado, conforme entendimento da Justiça Eleitoral.

Determinações específicas e penalidades

Em cada uma dessas decisões, o juiz determinou a retirada das publicações em um perfil do prefeito de Ananindeua no Instagram, especificamente de imagens e vídeos que exibem banners e material publicitário com a imagem dos representados, no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.

Também foi ordenada a interrupção imediata do uso de banners e engenhos publicitários durante as ações do projeto em Jacundá. O prefeito Daniel Santos, a deputada Alessandra e o vereador Alexandre Gomes foram notificados para apresentar defesa no prazo legal de dois dias.

Nova decisão sobre perfil no Instagram e alegações de comitê virtual

Na decisão desta quarta-feira, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes analisou nova representação, também apresentada pela Federação Brasil da Esperança, contra Daniel Santos. A federação alegou que ele vem realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de um perfil no Instagram, argumentando que o próprio nome do usuário indicaria pretensão eleitoral explícita para 2026.

Segundo a ação, o perfil utilizaria expressões consideradas vedadas, como "já ganhou", divulgaria de forma recorrente pesquisas eleitorais para criar cenário de vitória antecipada, adotaria slogans de campanha e veicularia discursos com pedidos de voto e ataques a adversários políticos, funcionando como um "comitê virtual de campanha".

Determinações da nova decisão e responsabilidades

O juiz deferiu parcialmente o pedido e determinou que a empresa responsável retire do perfil as postagens específicas apontadas na ação, preservadas em relatório técnico anexado ao processo. A Meta, responsável pelo Instagram, deverá comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O juiz também determinou que a empresa que administra o perfil informe os dados cadastrais e de identificação dos administradores da página. Daniel Santos foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme prevê a legislação eleitoral.