Justiça Eleitoral do Amazonas cassa mandatos de cinco vereadores do União Brasil em Anori por fraude à cota de gênero
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos pelo União Brasil no município de Anori, localizado no interior do estado. A decisão, proferida pelo juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024, configurando uma violação grave das normas eleitorais brasileiras.
Detalhes da fraude eleitoral identificada pela Justiça
Conforme a sentença judicial, o União Brasil registrou um total de 12 candidaturas para as eleições em Anori, sendo oito homens e quatro mulheres. No entanto, uma das candidatas do sexo feminino, Roberta dos Santos Melo, teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral devido ao analfabetismo, conforme constatado nos autos do processo.
O partido político dispunha de um prazo de 20 dias antes da votação para substituir a candidata indeferida ou ajustar a composição da chapa, mas não tomou nenhuma medida corretiva. Com a exclusão de Roberta dos Santos Melo, a participação feminina na chapa do União Brasil caiu para apenas 25%, ficando abaixo do mínimo legal estabelecido de 30%, o que caracterizou a fraude à cota de gênero.
Investigação do Ministério Público Eleitoral reforça suspeitas
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou em suas alegações que a candidata indeferida, Roberta dos Santos Melo, não recebeu quaisquer recursos de campanha e tampouco realizou atos efetivos de propaganda eleitoral durante o pleito. Essas circunstâncias reforçaram as suspeitas de que se tratava de uma candidatura fictícia, utilizada apenas para cumprir formalmente a cota de gênero, sem a intenção real de concorrer ao cargo.
Os vereadores que tiveram seus mandatos cassados pela decisão judicial são:
- Vadernilson Matos Silva
- Luiz Carlos Pereira
- Josely Moraes Damião
- João Tomé Pereira
- Elton Gonçalves Lima
Consequências jurídicas e políticas da decisão
Além da cassação dos mandatos, a sentença do juiz Edson Rosas Neto determinou uma série de medidas punitivas e corretivas:
- Perda dos diplomas e dos mandatos de todos os eleitos pelo União Brasil no município de Anori.
- Anulação dos votos recebidos pelo partido, com a necessidade de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
- Inelegibilidade por oito anos imposta a Luiz Carlos Pereira da Costa, presidente do diretório municipal do União Brasil, identificado como o principal responsável pela fraude à cota de gênero.
A decisão judicial representa um importante precedente no combate a fraudes eleitorais relacionadas às cotas de gênero no Brasil, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das normas que visam promover a participação feminina na política. O caso de Anori chama a atenção para as práticas de partidos que buscam burlar a legislação eleitoral através de candidaturas meramente formais, sem engajamento real das mulheres no processo político.
O g1 Amazonas informou que está tentando localizar os advogados de defesa dos vereadores cassados e também a representação legal do União Brasil para obter posicionamentos sobre a decisão judicial. Até o momento, não houve manifestação pública dos envolvidos sobre o caso, que deve seguir para instâncias superiores em caso de recurso.



