TSE estabelece regras rigorosas para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026
TSE aprova regras para uso de IA na propaganda eleitoral de 2026

Tribunal Superior Eleitoral define diretrizes para inteligência artificial nas campanhas de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, dia 3, um conjunto abrangente de regras que regulamentam o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral para as eleições de 2026. A medida tem como objetivo central enfrentar os desafios da desinformação e coibir práticas ilícitas que possam comprometer a integridade do processo democrático.

Combate à desinformação e responsabilização das plataformas

Uma das principais preocupações do TSE é o combate sistemático à desinformação e ao uso indevido de tecnologias de IA. As novas normas estabelecem que plataformas digitais, ao identificarem conteúdo eleitoral irregular ou serem notificadas por usuários, devem adotar providências imediatas para interromper o impulsionamento e o acesso a esse material. Essa exigência reforça a responsabilidade das empresas de tecnologia na manutenção de um ambiente eleitoral saudável.

Proibições específicas em períodos críticos

O TSE incluiu uma norma de extrema importância que proíbe totalmente a divulgação de qualquer novo conteúdo produzido por inteligência artificial que modifique imagem ou voz de candidato durante um período específico: 72 horas antes e 24 horas depois da eleição. Esta proibição é abrangente e se aplica inclusive a conteúdos produzidos pelas próprias campanhas eleitorais, visando evitar manipulações de última hora que possam influenciar indevidamente os eleitores.

Restrições ao funcionamento dos algoritmos

As ferramentas de inteligência artificial também estão expressamente proibidas de sugerir candidatos aos eleitores. O TSE busca com esta medida evitar que algoritmos de recomendação possam favorecer alguma candidatura de forma não transparente, garantindo que a escolha do eleitor seja baseada em informações autênticas e não em manipulações tecnológicas.

Regras gerais para produção de conteúdo

Fora do período crítico mencionado, o Tribunal reforçou que continua rigorosamente proibido fabricar ou manipular vídeos e áudios com o propósito de distorcer fatos e imagens que possam prejudicar ou favorecer indevidamente uma candidatura. No entanto, os candidatos têm permissão para utilizar inteligência artificial em suas campanhas, por exemplo, para produzir músicas ou peças publicitárias criativas.

Exigências de transparência e identificação

Quando utilizarem essas ferramentas, os candidatos terão que cumprir com exigências claras de transparência:

  • Deixar explícito e em destaque que o conteúdo publicado foi criado por inteligência artificial
  • Informar de forma transparente quando o eleitor estiver interagindo com robôs ou sistemas automatizados gerados por essas ferramentas

Consequências para o descumprimento

Propagandas que não respeitarem esta nova legislação deverão ser imediatamente retiradas pelas plataformas na internet ou por determinação judicial. As consequências podem ser graves para os candidatos, incluindo a possibilidade de cassação do registro eleitoral, demonstrando o compromisso do TSE com a aplicação rigorosa das normas.

Estas regras representam um marco importante na adaptação da legislação eleitoral brasileira aos desafios tecnológicos contemporâneos, equilibrando a inovação com a necessária proteção da integridade do processo democrático.