Tribunal do Paraná reafirma legalidade da BlaBlaCar e mantém plataforma de caronas ativa
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reafirmou de forma unânime a legalidade da atuação da plataforma BlaBlaCar em todo o território paranaense. A decisão histórica, tomada nesta terça-feira (7) pelos três desembargadores da 4ª Câmara Cível, põe fim à suspensão temporária que havia sido imposta ao aplicativo de caronas compartilhadas.
Contexto da decisão judicial
Em dezembro de 2024, uma liminar proibira temporariamente a BlaBlaCar de oferecer caronas com origem ou destino no Paraná, após ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar). As entidades alegavam que a plataforma estaria prestando serviços intermunicipais de forma ilegal, concorrendo deslealmente com empresas de transporte regular.
O aplicativo ficou aproximadamente dois meses sem operar conexões envolvendo o Paraná, sendo esta a primeira suspensão global das atividades da BlaBlaCar em seus 21 países de atuação. O serviço foi retomado após revogação da liminar, mas a decisão desta terça consolida a legalidade da operação, embora o mérito da ação ainda deva ser analisado definitivamente em data não prevista.
Posicionamento da BlaBlaCar
Tatiana Mattos, presidente da BlaBlaCar no Brasil, comemorou a decisão: "A carona é uma atividade não comercial e não profissional, ou seja, é uma atividade entre pessoas civis que estão partindo do mesmo lugar, indo para o mesmo destino, rateando o custo. Para o usuário final, a melhor notícia é que nada muda. A gente segue operando normalmente no estado".
Mattos destacou ainda o apoio recebido dos mais de 2 milhões de usuários paranaenses durante o período de suspensão, reforçando que a carona compartilhada representa um vetor de mobilidade acessível para milhões de brasileiros. A executiva agradeceu aos usuários e enfatizou que a plataforma não concorre com o setor de ônibus, mas sim complementa o sistema de transporte, permitindo combinações entre modais e oferecendo viagens a destinos sem cobertura de ônibus.
Argumentos das partes envolvidas
As empresas de transporte regular sustentavam que:
- A BlaBlaCar estaria fomentando transporte coletivo intermunicipal sem autorização estadual
- A plataforma operaria serviço regular, sistemático e comercial sem permissão
- Haveria concorrência desleal, pois motoristas do aplicativo não teriam os mesmos custos, controles e obrigações das empresas reguladas
Já a BlaBlaCar defende que:
- A atividade é não comercial e não profissional
- Trata-se de mera intermediação entre civis que compartilham custos de viagem
- A plataforma complementa o sistema de transporte existente
Histórico judicial favorável
A decisão paranaense reforça um histórico de posicionamentos judiciais favoráveis à BlaBlaCar no Brasil. Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e Goiás (TJGO) já haviam reconhecido a legalidade da plataforma em casos semelhantes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também distingue as caronas oferecidas pelo aplicativo dos serviços de transporte comercial com finalidade lucrativa.
Esta decisão encerra definitivamente a discussão sobre a suspensão temporária no Paraná, garantindo a continuidade das operações da BlaBlaCar enquanto aguarda-se o julgamento final do mérito da ação. A plataforma segue conectando motoristas com lugares vagos a passageiros que desejam viajar para o mesmo destino, compartilhando custos como combustível e pedágios.



