TJPE derruba liminar e reajuste da tarifa de ônibus no Grande Recife volta a valer
TJPE derruba liminar e tarifa de ônibus volta a R$ 4,50

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, revogou na quinta-feira (29) a liminar que impedia o reajuste da tarifa de ônibus no Grande Recife. Com a nova decisão judicial, o valor da passagem retorna a R$ 4,50, conforme havia sido aprovado anteriormente pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).

Governo alega risco econômico e operacional

A medida atendeu a um pedido do governo de Pernambuco, que argumentou existir um risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso a liminar fosse mantida. Segundo o magistrado, impedir o aumento poderia provocar uma redução da frota de veículos, diminuição da oferta de ônibus e até demissões de trabalhadores, impactando diretamente milhões de usuários do transporte público na região metropolitana.

Estudo aponta impacto financeiro significativo

O governo estadual apresentou um estudo detalhado indicando que a manutenção da liminar poderia gerar um impacto anual superior a R$ 41 milhões em subsídios adicionais ao sistema de transporte. Esse valor consideraria os custos operacionais e a necessidade de manter a qualidade do serviço sem o reajuste tarifário.

Liminar inicial havia sido concedida em janeiro

A decisão suspensa havia sido concedida no dia 23 de janeiro pela juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública. Ela atendeu ao pedido do advogado Pedro Josephi, conselheiro representante dos estudantes no CSTM, que questionava a legalidade da 43ª Reunião Ordinária do conselho.

Questionamentos sobre irregularidades na reunião

Entre os argumentos apresentados por Josephi estavam:

  • Problemas na convocação da reunião realizada em 15 de janeiro
  • Falhas na divulgação de documentos essenciais
  • Irregularidades na composição do colegiado
  • Descumprimento de prazos estabelecidos
  • Ausência de relatórios de qualidade das empresas operadoras
  • Contratação questionável de membros do conselho pelo governo e prefeitura

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já havia aberto um procedimento para apurar essas possíveis irregularidades, que serviram de base para a decisão inicial que anulou o aumento tarifário.

Decisão judicial prioriza presunção de legalidade

Em sua fundamentação, o desembargador Ricardo Paes Barreto destacou que a liminar tem caráter excepcional e só pode ser concedida quando há demonstração clara de risco grave à ordem, segurança ou economia públicas. Ele enfatizou que, em uma análise preliminar, deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos, especialmente quando emanam de um órgão colegiado como o CSTM.

Processo principal continua em análise

Apesar da suspensão dos efeitos da decisão do primeiro grau e do restabelecimento da validade da reunião do conselho, os questionamentos sobre a legalidade da 43ª Reunião Ordinária do CSTM ainda serão analisados no processo principal, conforme informou o tribunal. Isso significa que a discussão sobre as possíveis irregularidades não está encerrada, apenas o reajuste tarifário foi temporariamente validado.

A decisão do TJPE representa um alívio imediato para o sistema de transporte público do Grande Recife, mas deixa em aberto questões importantes sobre transparência e legalidade nos processos decisórios que afetam diretamente a população usuária do transporte coletivo.